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Polícia Civil realiza busca em Centro de Treinamento de Artes Marciais para apurar crime de pedofilia

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A Polícia Civil cumpriu, nesta segunda-feira (15.07), mandado de busca e apreensão em um Centro de Treinamento de Artes Marciais, no município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá), para apurar crime de pedofilia.

O trabalho de busca realizado pelos policiais civis de Confresa contou com apoio da equipe de Porto Alegre do Norte, e resultou na apreensão de aparelhos celulares que serão periciados.

A ordem decretada pelo juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte, decorreu da investigação em andamento na Delegacia de Polícia, que apura suposto aliciamento de menores para compartilhamento de conteúdo sexual.

Conforme indícios preliminares, um dos instrutores vinha aliciando e instigando uma criança de 11 anos a compartilhar conteúdo de natureza sexual.

A Polícia Civil também apura outras condutas ilícitas no local, onde diversas crianças e adolescentes participam dos treinamentos.

O delegado que coordena as investigações, Victor Donizete de Oliveira Pereira, falou sobre a importância de proteger as crianças e adolescentes da região, sendo prioridade para a Polícia Civil combater qualquer forma de exploração e abuso sexual, garantindo que os responsáveis sejam devidamente punidos.

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“A instituição reforça seu compromisso com a segurança e proteção das crianças e adolescentes, e encoraja a comunidade a denunciar. A colaboração da sociedade é fundamental para o sucesso de nossas ações. Juntos, podemos construir um ambiente seguro e protegido para nossas crianças, e quem tiver informações ou denúncias pode procurar a Polícia Civil”, destacou o delegado.

As investigações continuam visando identificar outros possíveis envolvidos e garantir que todas as vítimas recebam o apoio necessário.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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