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Candidatos com histórico criminal disputam eleições municipais em Mato Grosso

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Pelo menos 11 candidatos às eleições municipais deste ano em Mato Grosso já foram presos, entre eles três que concorrem ao cargo de prefeito e dois presidentes de câmaras municipais que tentam a reeleição. As acusações variam de homicídio, tentativa de homicídio, estupro de vulnerável, ligação com facções criminosas, grilagem de terras, obstrução de justiça e envolvimento com organizações criminosas. O caso mais notório envolve Mariano Balabam (PSB), candidato em Rosário Oeste, acusado de tentativa de homicídio em 2007.

Outros dois candidatos presos concorrem em Confresa, enquanto Chico 2000, presidente da Câmara de Cuiabá, foi preso sob acusação de estupro de vulnerável, e Júnior Mendonça, de Rondonópolis, por exercício ilegal da profissão de advogado. Casos de grilagem, desvio de recursos e até envolvimento em atos golpistas do 8 de janeiro marcam o histórico de diversos outros candidatos, alguns dos quais buscam cargos em Juscimeira, Cuiabá e Juína. Mesmo com os antecedentes criminais, a maioria alega inocência ou contesta as acusações.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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