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Servidores têm até 30 de novembro para realizar recadastramento

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) abriu, nesta terça-feira (01.10), o prazo para a atualização cadastral obrigatória dos servidores ativos e empregados públicos estaduais.

Os servidores ativos da administração direta e indireta têm até 30 de novembro para cumprir a exigência. Quem não realizar a atualização terá o pagamento do salário suspenso. Aposentados ou pensionistas fazem a atualização em outro processo.

O passo a passo para o recadastramento está na Instrução Normativa (IN) nº 008/2024/Seplag, publicada nesta terça-feira (01.10), no Diário Oficial de Mato Grosso.

O secretário Basílio Bezerra afirmou que a atualização cadastral contribui para garantir transparência e eficiência na administração pública estadual.

“Como órgão central de gestão de pessoas, a atualização cadastral anual é um momento muito importante, pois possibilita conhecermos melhor nossos servidores e ainda identificar talentos que poderão ser utilizados para melhor aproveitamento do potencial técnico e profissional de cada servidor”, destacou.

Os dados relativos ao ano anterior já aparecerão automaticamente nos sistemas, proporcionando maior facilidade e agilidade no recadastramento. Esse processo está disponível por meio dos portais de Recadastramento e do Servidor, requerendo atenção às novas exigências.

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Inovações   

Uma das novidades é que o recadastramento agora se estende a estagiários e residentes técnicos. Antes, era limitada a servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados, licenciados, militares, empregados públicos e temporários.

Outra atualização promove a gestão dos servidores cedidos para outros órgãos e entidades que não fazem parte do Poder Executivo Estadual, ou para as empresas estatais estaduais, ou dos que se encontram licenciados para acompanhamento do cônjuge.

As demais especificidades devem ser observadas na IN nº 008/2024/Seplag. Em caso de dificuldades com acesso aos sistemas, os servidores devem entrar em contato com a unidade setorial de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade no qual esteja lotado.

Banco de Talentos 

O recadastramento possui oito etapas que requerem informações pessoais e funcionais.  Segundo a secretária da Adjunta de Gestão de Pessoas da Seplag, Lidiane Leite, as informações servirão também para atualizar o Banco de Talentos do servidor com as novas formações, capacitações e experiências profissionais.

“A atualização cadastral periódica, para além de ser um importante instrumento de atualização dos dados pessoais e funcionais, tem como objetivo identificar as experiências e habilidades dos nossos servidores com o intuito de estruturar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual”, ponderou a adjunta.

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O Banco de Talentos é um programa voltado ao desenvolvimento profissional dos servidores que atuam na administração pública estadual, instituído em 2019. O sistema mapeia o perfil de trabalho dos servidores, considerando seus conhecimentos e habilidades para direcioná-los a atividades estratégicas e específicas.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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