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SES alerta sobre aumento de animais peçonhentos durante o período de chuvas; veja o que fazer

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Animais peçonhentos são aqueles que produzem veneno e têm condições naturais para injetá-lo em presas ou predadores.

O período de chuvas em Mato Grosso iniciou em outubro e seguirá até o mês de abril. Neste período, acende o alerta para o aumento de picadas de animais peçonhentos, como serpentes, escorpiões e aranhas. Diante disso, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) orienta a população sobre quais as medidas adequadas em caso de contato com estes animais.

Animais peçonhentos são aqueles que produzem veneno e têm condições naturais para injetá-lo em presas ou predadores. Além das serpentes, escorpiões e aranhas, também se enquadram em animais peçonhentos as abelhas, vespas, marimbondos, lacraias e arraias.

Um dos animais que mais surgem no período chuvoso é o escorpião. Segundo dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), em 2023 foram notificados 1.673 acidentes com escorpiões em Mato Grosso. Neste ano, de janeiro a 8 de novembro, já foram registrados 1.066 acidentes no Estado.

A picada de um animal peçonhento pode causar irritação, dor e inflamação na pele. Em alguns casos, pode até mesmo apresentar complicações e risco de morte.

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Por isso, é importante adotar medidas para evitar o contato com esses animais e procedimentos de emergência em casos de acidente.

 

Veja as orientações:

 

  • Em caso de acidente com animal peçonhento, busque atendimento médico imediatamente, de preferência hospitalar;
  • Informe ao profissional de saúde o máximo possível de características do animal, como: tipo, cor, tamanho, entre outras (se possível registro fotográfico para facilitar a soroterapia específica);
  • Se possível e caso não atrase a ida do paciente ao atendimento médico, lave o local da picada com água e sabão (exceto em acidentes por águas-vivas ou caravelas);
  • Mantenha a vítima em repouso e com o membro acometido elevado até a chegada ao pronto-socorro;
  • Em acidentes nas extremidades do corpo, como braços, mãos, pernas e pés, retire acessórios que possam levar à piora do quadro clínico, como anéis, fitas amarradas e calçados apertados.

O que não fazer?

  • Não fazer torniquete ou garrote, não furar, cortar, queimar ou espremer o local da picada;
  • Não fazer a sucção no local da ferida;
  • Não aplicar qualquer substância sobre o local da picada, nem fazer curativos que fechem o local, pois isso pode favorecer infecções.
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Medidas de prevenção:

  • Examinar calçados e roupas antes de usá-las para verificar se há algum animal escondido;
  • Usar calçados adequados e luvas para atividades em jardins e quintais;
  • Vedar buracos em paredes, forros e assoalhos para evitar a entrada destes animais;
  • Evitar deixar sapatos do lado de fora e pendurar roupas fora de armários;
  • Limpar regularmente os quintais, janelas, rodapés e não acumular lixo orgânico e entulhos;
  • Combater a proliferação de insetos como baratas e cupins, pois atraem escorpiões.

Em caso de emergência, contate imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) ou o Corpo de Bombeiros (193).

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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