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Após chuva de quase 100 milímetros, trânsito no Portão do Inferno será liberado apenas na sexta-feira (06)

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O volume de chuva registrado obriga um tempo maior de observação, para evitar que deslizamentos possam atingir pessoas na pista.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o trânsito na região do Portão do Inferno, na MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, somente poderá liberado a partir das 12h desta sexta-feira (06.12).

A medida segue o protocolo de segurança estabelecido para o local e é necessária por conta das chuvas intensas que caíram na região nesta quinta-feira (05), quando foram registrados 98 milímetros de chuva em, aproximadamente, duas horas. O volume corresponde a aproximadamente 40% da média do mês de dezembro em Chapada dos Guimarães.

O protocolo tem o objetivo de garantir a segurança de todos os usuários da rodovia. O volume de chuva registrado obriga um tempo maior de observação, para evitar que deslizamentos possam atingir pessoas na pista.

A Sinfra-MT lembra que, caso chova no local novamente, o trânsito poderá permanecer interrompido por mais tempo.

Durante o período da interdição, a rota alternativa indicada pela Secretaria, para os motoristas que desejam transitar entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, é seguir pela BR-163/070 e até Campo Verde e depois pelas MTs-140 e 251 até Chapada.

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A Sinfra-MT reforça que o desvio pela MT-246, entre Água Fria e a Estrada de Manso, não é permitido para veículos com mais de 36 toneladas, sendo totalmente proibido para qualquer veículo de carga se estiver chovendo.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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