Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Justiça defere pedido de recuperação judicial de irmãos do agro com dívidas de R$ 126 milhões

Publicados

MATO GROSSO

A justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial dos irmãos José Fuscaldi Cecílio Neto e Pedro Augusto Oliveira Cecílio, ambos produtores rurais e proprietários do “Grupo JPA”. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, que aceitou o pedido dos produtores que somam passivo superior a R$ 126milhões. A decisão visa possibilitar a reestruturação financeira do grupo, que enfrenta uma série de dificuldades econômicas decorrentes de uma combinação de fatores internos e externos.

O “Grupo JPA” possui uma atuação consolidada no setor agropecuário, com foco na produção agrícola e pecuária. Seus negócios se estendem nos estados de Mato Grosso, Pará e Goiás, onde os irmãos possuem atividade com lavoura de grãos e na criação de gado. O grupo, que há anos vem gerando empregos e impulsionando a economia local, busca agora encontrar um caminho para superar a crise financeira e preservar a continuidade de suas operações.

Com o deferimento da recuperação judicial, foi nomeado o Dr. Samuel Franco Dalia Neto como administrador judicial. Ele será o responsável por supervisionar e orientar todo o processo de reorganização financeira da empresa.

Leia Também:  Detran-MT realiza ações educativas para prevenção de acidentes durante o Carnaval

A advogada Ramirhis Laura Xavier, do Grupo ERS, enfatizou que a recuperação judicial é uma ferramenta importante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo a reestruturação das suas operações e a continuidade dos seus negócios. “A recuperação judicial é um meio eficaz para que as empresas enfrentem momentos de crise e, com o devido planejamento adequado e o apoio das partes envolvidas, é possível superar a situação e retomar a trajetória de crescimento”, declarou a advogada.

Agora, com a decisão judicial, o “Grupo JPA” iniciará o cumprimento dos trâmites legais, com o objetivo de reestruturar sua dívida e garantir a continuidade de suas operações. O processo de recuperação judicial busca não apenas resolver as questões financeiras, mas também preservar os empregos gerados pelo grupo e assegurar a estabilidade da empresa no competitivo mercado agropecuário.

O advogado especialista em recuperação judicial Allison Giuliano Franco e Sousa destaca que 2025 pode ser o ano com maior número na história de recuperações judiciais no agronegócio. Ele explica que a alta do dólar alavancou o preço dos insumos agrícolas, e o preço das commodities não acompanhou essa alta. “Essa diferença entre custo de produção e venda dos produtos vai causar um aumento no endividamento dos produtores, e a recuperação judicial é e será a melhor ferramenta para salvar o negócio neste período”, explicou.

Leia Também:  Seduc divulga vencedores de campanha que incentivou uso dos uniformes escolares; veja lista

Crise

No pedido de recuperação a empresa afirmou que a perda significativa da safra não apenas comprometeu a receita esperada, mas também afetou o planejamento financeiro e operacional do grupo. A impossibilidade de recuperar os custos de produção e a pressão para atender às necessidades financeiras das operações agrícolas tornaram o cenário ainda mais desafiador.

Com a desvalorização da soja no mercado, os irmãos tiveram que vender ativos da pecuária para resolver os passivos, mas os altos juros e aumento de custos dificultaram ainda mais a situação. Também houve perdas de 300 hectares de milho na safrinha por falta de chuvas no período final de desenvolvimento da cultura na temporada passada.

Atualmente o Grupo tem como principal atividade a pecuária, com criação de gado em ciclo completo. Além disso, cultiva cerca de 1,5 mil hectares de soja e milho.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Seminário debate gestão de políticas públicas esportivas nos municípios de MT

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA