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Setor agropecuário apoia veto ao PLC 18/24

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Aprovado recentemente na Assembleia Legislativa, o PLC 18/24 vem causando um grande debate na sociedade em virtude de uma potencial autorização de abertura de áreas que ele poderia vir a promover, caso sancionado. Como a proposta legislativa atua diretamente nos trabalhos do setor agropecuário, de pronto criou-se a equivocada ideia de que a proposta tenha sido oriunda dos produtores rurais.

Há, por isso mesmo, a necessidade de se lançar algumas luzes sobre o tema. Inicialmente, é preciso dizer que, de fato, há muito tempo o setor agropecuário vem solicitando normas mais claras e justas no que diz respeito ao tipo de vegetação. Os critérios atuais deixam mais margens para dúvidas que para certezas, e isso gera insegurança jurídica para o produtor e para o corpo técnico da Secretaria de Meio Ambiente. Assim, é imperioso que se tenham normas mais claras.

Desta forma, quando a Assembleia Legislativa resolveu fazer os estudos para que se criasse um substitutivo integral ao projeto original, de autoria do Governo, e enfrentar esse problema, para o setor foi, sim, uma medida de interesse. É de suma importância que o assunto seja discutido, de fato, e a Casa de Leis é o local primordial para o debate acontecer.

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O setor agropecuário reconhece todo o trabalho realizado pelo Deputado Nininho e de seu esforço no sentido de buscar regras mais claras, mas também reconhece que a redação final do projeto o tornou inexequível em termos ambientais, motivo pelo qual concordou plenamente com a sugestão de veto tratada em reunião com o governador do Estado. Aliás, não apenas o setor agropecuário concordou com a necessidade do veto, mas até mesmo o Deputado Nininho, autor do texto aprovado, juntamente com outros representantes da Assembleia Legislativa anuíram com ele.

É de suma importância ressaltar que o setor agropecuário tem muito interesse em participar da construção de normas que promovam o desenvolvimento sustentável de nosso Estado. Mas, repetimos, é fundamental que existam normas claras e que promovam segurança jurídica para os produtores e técnicos.

Por concordar com isso é que o governador Mauro Mendes determinou que seja criada uma comissão a ser coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, para que se estude uma redação que guarde respeito ao Código Florestal Nacional, inclusive com a decisão mais recente do STF sobre alguns dispositivos que estavam suspensos desde a publicação da lei, e que agora foram declarados constitucionais.

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Ressaltamos a importância da ALMT em colocar esse tema em debate. A provocação foi feita. O Governo acertou em vetar e o setor agropecuário o apoia nesse veto. Agora é hora de a sociedade buscar entender, de fato, a questão e fazer o debate. E que seja um debate técnico, justo e que prime pela sustentabilidade aliada à produção.

Artigo de posicionamento sobre o veto do PLC 18/24 do Fórum Agro MT, Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat), Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Organização das Cooperativas do Brasil – Mato Grosso (OCB/MT), Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir).

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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