MATO GROSSO
Lei 4.950-A/66 garante piso para engenheiros e outras profissões: especialista explica como deve ser aplicada
MATO GROSSO
Apesar de ter sido criada há quase seis décadas, a Lei 4.950-A/66, que determina o piso salarial para engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários, com base em múltiplos do salário mínimo, ainda enfrenta resistência por parte de empresas contratantes. A norma estabelece que, para jornadas de seis horas diárias, o salário deve ser de, no mínimo, seis salários mínimos. Caso a carga horária diária seja superior, cada hora adicional representa um acréscimo de 25% sobre esse valor da hora normal.
O advogado João Batista, especialista em Direito do Trabalho, esclarece como o Judiciário tem interpretado a aplicação da lei e quais estratégias são utilizadas por empresas para tentar burlar a norma. Segundo ele, a legislação não fere a Constituição, como alegam alguns empregadores, que apontam uma vedação à indexação de salários ao salário mínimo.
“O que é proibido pela Constituição é o reajuste automático com base no salário mínimo. A Lei 4.950-A/66 apenas usa o salário mínimo como referência para estabelecer múltiplos salariais como critério de cálculo para o piso fixo, sem correção automática. É diferente”, explica Batista. “A jurisprudência, inclusive, já consolidou esse entendimento no Tribunal Superior do Trabalho, através da Orientação Jurisprudencial n. 71”, pontua.
Outro ponto abordado pelo advogado é a tentativa de esvaziar a aplicação da lei por meio de acordos ou convenções coletivas, que muitas vezes oferecem salários abaixo do piso previsto ou enquadramento sindical equivocado. Segundo Batista, isso só é possível se a negociação coletiva for mais vantajosa para o trabalhador e respeitar o piso profissional legal.
“Se o acordo não garante uma condição melhor que a da legislação federal, ele não pode se sobrepor. O salário mínimo profissional deve ser respeitado, e só uma proposta mais benéfica poderia ser aceita, sob pena de vulnerar princípios constitucionais que protegem a intangibilidade e a irredutibilidade salarial”, reforça.
O especialista também ressalta o uso de títulos genéricos, como “analista”, “auxiliar”, “supervisor” ou “coordenador”, para evitar o pagamento do piso. De acordo com João Batista, essa prática é recorrente e visa descaracterizar a função real exercida pelo profissional.
“O nome do cargo pode ser qualquer um. O que importa para a Justiça do Trabalho é o que o trabalhador realmente faz no dia a dia. Se ele executa tarefas que exigem formação e conhecimento técnico de engenheiro, por exemplo, tem direito ao piso”, afirma.
A Justiça costuma levar em conta o chamado princípio da primazia da realidade, que considera as atividades de fato exercidas, e não apenas o que está escrito no contrato.
As contratações feitas por meio de pessoa jurídica (PJ) também foram tema da entrevista. Segundo João, essa prática — chamada de “pejotização” — é comum e frequentemente utilizada como forma de driblar direitos trabalhistas.
“Se há subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e pagamento fixo, estamos diante de uma relação de trabalho, mesmo com um contrato celebrado supostamente entre empresas. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, sendo competente para isso, nos termos do art. 3º e 9º da CLT, e aplicar o piso da Lei 4.950-A/66”, explica o advogado.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se a Justiça do Trabalho continuará sendo responsável por julgar casos como esse. Batista alerta que uma mudança dessa competência pode representar um retrocesso.
“Estamos acompanhando o julgamento no STF, através do Tema 1.389, a respeito da Justiça do Trabalho perder sua competência material, inclusive com o recente voto do ministro Gilmar Mendes, suspendendo os processos que versam sobre a matéria da ‘pejotização’. Caso se defina que a competência material para analisar a fraude nesses contratos de PJ seja da Justiça Comum, se tornará mais difícil para os profissionais dessas categorias contestarem esse tipo de fraude, já que temos graves problemas estruturais e de efetividade na Justiça Comum, além do próprio sistema processual mais solene e formal. Tecnicamente, a Justiça do Trabalho é quem possui a competência material para analisar fraudes nas relações de trabalho, nos termos do art. 9º da CLT, que segue vigente, e afastar sua competência precípua fragiliza os mecanismos de proteção aos direitos sociais. A classe trabalhadora precisa seguir atenta”, conclui.


MATO GROSSO
Hospitais privados e filantrópicos de MT poderão atender pacientes do SUS para abater dívidas federais

Equipe técnica do Ministério da Saúde apresentou nesta terça-feira (02), a representantes e gestores de hospitais e clínicas particulares e hospitais filantrópicos, o programa Agora Tem Especialista, do Governo Federal, que permitirá que essas entidades atendam pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de créditos financeiros para abatimento de dívidas federais. Durante a reunião, que aconteceu no auditório do Sindicato das Empresas de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat), foi apresentado as especificações para que os hospitais possam participar do programa.
De acordo com o Ministério da Saúde, o programa foi criado com objetivo de reduzir as filas de espera no SUS e permitir que hospitais privados e filantrópicos possam oferecer atendimento gratuito a pacientes do SUS em troca de créditos financeiros para abatimento de dívidas federais. O assessor institucional para assuntos federativos da Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior reforçou que o programa visa ampliar o atendimento médico para melhorar o fluxo de cirurgias eletivas e de consultas especializadas.
“É uma movimentação muito vantajosa para os dois lados. Para os hospitais você pode ter vantagem de ter o CND, ou seja, ficar limpo na praça e a possibilidade de prestar serviço sem uma habilitação, com o processo normal, ordinário de habilitação, e ainda criar um vínculo com o SUS. Aquela instituição que se interessou em participar do programa procure o Sindessmat, o primeiro encaminhamento é esse, e vamos averiguar caso a caso, mas sabemos que na maioria deles é bem vantajosa fazer essa transação tributária.”
A diretora executiva do Sindessmat, Patrícia West, destacou o papel do Sindicato em reunir os principais players da saúde privada no estado e o interesse das entidades em contribuir com o programa do Governo.
“Tivemos um auditório lotado, isso mostra o interesse das entidades em participarem do programa e vontade de estarem regulares perante sua situação tributária. O Sindessmat neste momento vai ser um importante elo entre o setor público e privado e vai dar encaminhamento àquelas entidades que queiram aderir ao programa e atender pacientes do SUS”, pontuou Patrícia.
“É uma oportunidade também das entidades conseguirem a certidão negativa, renegociar seus débitos e abrir as portas para criar esse relacionamento com o setor público. É um pontapé inicial para uma parceria importante para aquelas empresas que optarem por fazer a adesão ao programa e o sindicato está à disposição para fazer esse elo com o Ministério da Saúde”, completou
Para o deputado Lúdio Cabral, que também participou da reunião, o Agora Tem Especialista é uma oportunidade ímpar para que o Governo consiga acelerar os atendimentos e com um padrão de qualidade muito alto à população.
“O Brasil tem um problema sério, que é o tempo de espera da população para ter acesso a consultas com especialistas, a exames complementares especializados e às cirurgias. Então, a rede de atendimento à população precisa de mais agilidade para dar conta disso e ela precisa ser ampliada, então o objetivo do Ministério da Saúde é ampliar a oferta de serviços nessas áreas, por meio de várias estratégias e da parceria com o setor privado”, pontuou Cabral.
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