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Justiça manda prefeitura pagar adicional sobre 45 dias de férias para servidores da Educação

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Servidores da Educação de Cuiabá têm conseguido na Justiça receber o direito constitucional do adicional sobre 1/3 sobre o valor dos 45 de férias a que têm direito. Os valores recebidos são referentes aos cinco anos anteriores às proposituras das ações, uma vez que anterior a esse período a dívida encontra-se prescrita.

A legislação impõe que os profissionais da Educação têm direito a 45 dias de férias por ano – 15 após o 2º semestre e 30 entre o fim de dezembro e início de janeiro. Todavia, o município estava pagando o terço constitucional apenas referente a 30 dias, sob alegação de que os demais 15 dias seriam “recesso”.

Alguns servidores buscaram o Poder Judiciário para obterem a reparação. “A Lei Municipal diz férias, então tem que pagar pelos 45 dias”, explicou o advogado Felipe Vilarouca, autor de ações que foram deferidas pela Justiça.

Uma das decisões destaca que o pagamento das férias deve ocorrer sobre o período usufruído, ou seja, 45 dias. “Dessa maneira, com esteira na jurisprudência do TJMT e considerando que houve o pagamento para a parte reclamante do terço constitucional sobre
os 30 (trinta) dias de férias, é devido o terço constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias dos 05 (cinco) anos anteriores a propositura da ação, acrescidos de correção e juros, a ser especificado na parte dispositiva, uma vez que assiste direito aos professores o recebimento do terço constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, não cabendo restringi-la ao período de 30 (trinta) dias”, diz a decisão, assinada pelo juiz Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial da Fazenda Pública.

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ESTADO TAMBÉM PODE SER ACIONADO

Em 2022, o Governo do Estado editou um decreto determinando o pagamento terço constitucional referente aos 45 dias de férias aos servidores da Educação. O decreto ocorreu após uma “batalha” da categoria pelo reconhecimento do pagamento e não prevê pagamento retroativos, ou seja, para receber o período de férias será necessário ingressar no Judiciário.

Todavia, os professores e demais servidores que tiveram não tiveram os direitos corretamente pagos desde 2012, podem ingressar com ações individuais na Justiça. “Mesmo sendo 2025, a gente consegue executar desde 2012, porque conta o prazo prescricional a data que o sindicato ajuizou a ação. Ele ajuizou a ação coletiva em 2017 e cada professor pode fazer sua ação de execução individual”, frisou Vilarouca.

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CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil

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Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.

A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.

Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.

“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.

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Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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