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Lula promete vetar Marco Temporal e tese pode voltar ao STF. Entenda como funciona

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Aprovado no Senado, o marco temporal segue agora para a sanção presidencial, mas ontem mesmo, tão logo soube da aprovação, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que vai vetar a tese aprovada no congresso.

Ainda não se sabe se ele irá vetar todo o texto ou aprovar a proposta parcialmente — já que o Presidente indicou a aliados que não aceitará o projeto de lei na íntegra.

Do outro lado, nos bastidores, a informação que circula é que o senador Rogério Marinho disse que a oposição aceitará o veto Presidencial, caso seja parcial e razoável.

O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição.

O artigo diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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ENTENDA 

Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa de estabelecer o que é e o que não é constitucional. No julgamento do marco temporal, o tribunal avaliou o caso específico da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina e habitada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani. Com base no marco temporal, que foi aplicado a partir do governo Michel Temer em 2017, as demarcações de terras na região foram paralisadas, o que gerou contestações por parte das comunidades indígenas.

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O STF concluiu que o marco temporal não está de acordo com a Constituição e determinou que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos de demarcação.

No entanto, a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga o Poder Legislativo a seguir exatamente o que foi estabelecido pelos ministros. Isso decorre da separação dos Poderes, princípio previsto na Constituição, que permite que cada Poder aja dentro de suas competências.

Por outro lado, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis. Com a aprovação do marco temporal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora será submetido à sanção ou veto do presidente.

Qual entendimento prevalece no momento? Por enquanto, o entendimento do STF é o que está em vigor, uma vez que o projeto aprovado pelo Congresso ainda não se tornou lei. Isso só acontecerá se o presidente sancionar o texto.

Se o presidente optar por vetar a proposta, os parlamentares podem derrubar esse veto em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesse cenário, o texto seria promulgado e passaria a ter força de lei.

Uma vez que se torne uma regra, a proposta começará a produzir efeitos no âmbito jurídico, ou seja, estará em pleno vigor. No entanto, em princípio, só poderá ser aplicada a disputas que surjam após sua entrada em vigor, conforme estabelece a Constituição. Em geral, as normas não retroagem para afetar situações ocorridas antes de sua promulgação.

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Mas mesmo após entrar em vigor, a lei poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, na prática, a controvérsia poderia retornar ao tribunal.

Risco de Judicialização – Nesse caso, caberia (de novo) ao STF decidir se a lei é válida ou não. Dado que o precedente foi amplamente consolidado na decisão do STF em 27 de setembro, os ministros teriam que avaliar se seria adequado rever esse entendimento.

Se o tribunal decidir manter sua interpretação estabelecida em 27 de setembro, invalidando a lei, isso não impediria uma nova reação do Legislativo. Os parlamentares poderiam tentar aprovar uma mudança na Constituição por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, isso não garantiria que a questão não retornasse ao Supremo, caso alguma instituição ou parte interessada questionasse a validade de uma eventual modificação na Constituição.

Assim, a controvérsia em torno do marco temporal das demarcações de terras indígenas no Brasil permanece como um ponto de tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sujeito a diferentes interpretações e potencialmente sujeito a novos desdobramentos judiciais e legislativos no futuro.

A complexidade desse tema reflete a importância das questões relacionadas aos direitos indígenas e à demarcação de terras, que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e históricas de grande relevância para o Brasil e suas comunidades indígenas. O debate sobre como conciliar esses interesses continua sendo um desafio a ser enfrentado pelo país.

Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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