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Produtores já podem correr para os bancos renegociar dívidas vencidas há mais de 120 dias

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A partir desta segunda-feira (01.04), os agricultores familiares com créditos rurais vencidos há mais de 120 dias  já podem correr para os bancos renegociar. O Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de dívidas e a prorrogação dos prazos de pagamento para produtores rurais afetados por condições climáticas adversas e variações nos preços de commodities.

Além disso, para parcelas de créditos de investimento rural com vencimento em 2024, as instituições financeiras agora podem renegociar até 100% do principal, desde que os créditos tenham sido feitos com recursos controlados e estejam associados a determinadas atividades produtivas especificadas por estado.

As condições para a renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais e a necessidade de os pagamentos dos encargos financeiros de 2024 serem efetuados nas datas previstas.

A medida tem um prazo para formalização até 31 de maio de 2024 e visa minimizar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, estimados em R$ 3,2 bilhões, que serão compensados pelos recursos do plano safra 2024/2025.

A iniciativa abrange produtores tanto familiares quanto empresariais em 17 estados, e está ligada a contratos de crédito rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas de crédito de fundos constitucionais.

A renegociação, que depende da avaliação das instituições financeiras, tem potencial para auxiliar uma vasta quantidade de agricultores. Estima-se que, caso todas as parcelas qualificadas sejam renegociadas, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030. Esse custo será compensado pelos recursos destinados à equalização de taxas no plano safra de 2024/2025.

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O governo destacou que a necessidade dessa política surgiu após a observação de que o clima desfavorável afetou significativamente a produção de soja e milho, especialmente em partes do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, os agricultores enfrentam desafios devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas regiões, o que, apesar da redução no custo de alguns insumos, não foi suficiente para baixar os custos de produção para níveis historicamente rentáveis.

DETALHAMENTO:

Renegociação de dívidas no Pronaf:

  • Agricultores familiares com operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias podem solicitar a renegociação.
  • Pagamento dos encargos para regularizar a situação e manter a fonte de recursos.
  • Regras gerais nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.
  • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
  • Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
  • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
    • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
    • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;
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Estados e atividades produtivas atendidas:

  • Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
  • Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024:

  • Instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento.
  • Requisitos:
    • Contratação com recursos controlados (equalizados, obrigatórios, FNE, FNO e FCO).
    • Adimplência em 30/12/2023.
    • Vinculação a atividades específicas por estado (ex: soja, milho, bovinocultura).
  • Condições:
    • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais.
    • Pagamento mínimo dos encargos financeiros de 2024 nas datas de vencimento.
    • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
      • Última parcela em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela.
      • Última parcela após 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas a partir de 2025.
  • Prazo para renegociação: até 31 de maio de 2024.

Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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