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Bancos devem começar a compartilhar dados sobre indícios de golpes

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Bancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a partir desta quarta-feira (1º).

A medida já estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.

O Banco Central prevê que a resolução vai contribuir que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.

“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso. 

Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que a norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país. “Sua publicação é um passo importante para a prevenção desses crimes no país.”

“A resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. A redução na assimetria de informações no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes”, ressalta a nota.

Compartilhamento

O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.

Entre as informações a serem compartilhadas estão: a identificação dos autores que executam ou tentam executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento. 

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O Banco Central considera indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes as seguintes atividades suspeitas: 

– Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento; 

– Prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC);  

– Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;  

– Contratação de operação de crédito. 

A análise de eventuais fraudes deve ser realizadas em operações de: 

– Saques de recursos em espécie; 

– Transferências entre contas na própria instituição;  

– Transferência Eletrônica Disponível (TED);  

– Transações de pagamento com cheque;  

– Transações de pagamento instantâneo (Pix);  

– Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);  

– Boletos de pagamento.

O Banco Central ressalva que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

Responsabilidades

O registro, a consulta e o uso das informações deverão ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também deverão preservar o sigilo dos dados.

Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.

Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Pela resolução do CNM e do BC, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

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O acesso ao sistema de compartilhamento de dados exigirá a respectiva identificação de quem realizou a entrada nele, e os dados obtidos são confidenciais.

Outras ações 

A Febraban informou que Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já usava ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.

Na semana passada, a federação lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes intitulada Pare e Pense: Pode ser Golpe, com exemplos de situações de golpes e dicas aos clientes bancários para que se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.

A campanha também prevê a atuação de parceiros como Banco Central, Polícia Federal e Procons.

A entidade listou entre os golpes mais comuns o envio de link falso de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy, falsa central de atendimento, entre outros.

Direito

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.

O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.

Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.

Fonte: EBC GERAL

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Itaipava convoca Ronaldinho Gaúcho para ser embaixador da marca e revela o “segredo” de seu passe mais icônico

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A cerveja Itaipava, do Grupo Petrópolis, anuncia Ronaldinho Gaúcho como seu mais novo embaixador, no território do futebol. O anúncio revela, com humor, o segredo de um dos lances mais emblemáticos da história do futebol brasileiro envolvendo o craque.

Ídolo dentro e fora de campo, Ronaldinho segue como um dos nomes mais reconhecidos e carismáticos do futebol, com forte conexão com a torcida brasileira. Agora, ele passa a representar a marca em uma parceria que une futebol e identidade nacional.

Criada pela WMcCANN, a ação revela o segredo por trás da jogada que marcou gerações: o icônico movimento em que o craque olha para um lado e toca a bola para o outro – um lance que encantou torcedores e segue vivo no imaginário popular.

E quem revela o segredo é o próprio Ronaldinho. Em tom leve e bem-humorado, o atleta conta que tudo começou em um jogo entre amigos, em um campinho ao fim de tarde. É nesse cenário que o público descobre o que estava por trás do movimento. Mais do que confundir o adversário, o olhar do jogador estava direcionado a algo que chamava atenção fora das quatro linhas: uma garrafa de Itaipava gelada ao lado do campo.

“Também, quem resiste a uma Itaipava? Receita brasileira, ingredientes de qualidade… a minha cerveja com muito orgulho”, comenta o craque, reforçando o tom leve e descontraído da parceria.

O anúncio de Ronaldinho Gaúcho como embaixador de Itaipava reforça a identificação da marca com o futebol. A parceria é realizada em colaboração com a BDB BR, responsável pela seleção, curadoria e gestão do talento.

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“O brasileiro aprecia tomar uma cerveja quando vê futebol e a Itaipava retornou com tudo a esse território: patrocinamos os amistosos e as eliminatórias no ano passado e fomos a cerveja oficial do Campeonato Paulista 2026”, diz João Netto, diretor de Marketing e Trade do Grupo Petrópolis. “A contratação do R10 reforça a tradição da marca no futebol”, completa.

“Ronaldinho é um ícone que traduz leveza e brasilidade, atributos que também estão no DNA de Itaipava. Trazer esse lance tão marcante para o centro da campanha foi uma forma de criar uma conexão genuína com o público, revelando uma história de forma inusitada e alinhada ao território da marca”, explica Diego Santelices, head de comunicação e mídia do Grupo Petrópolis.

“Partimos de uma verdade cultural muito forte: uma das jogadas mais conhecidas da história do futebol, feita por um dos ícones mais reconhecidos. A partir disso, construímos uma narrativa que surpreende todos os fãs do Ronaldinho e do esporte. Uma revelação divertida, conectando futebol e Itaipava de forma inusitada”, comenta Guilherme Aché, diretor de criação da WMcCANN.

Ao transformar um gesto consagrado em narrativa publicitária, Itaipava reforça sua estratégia de se conectar com o público por meio de histórias que fazem parte da cultura brasileira e de uma paixão nacional, que é o futebol. Ao lado de um ídolo que fez história e marcou gerações, a marca aposta nessa identificação da torcida brasileira com um dos melhores jogadores de todos os tempos, para fortalecer sua presença no cotidiano do consumidor.

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SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ) há 30 anos, Itaipava conquistou o consumidor brasileiro e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava.

SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Cabaré Ice, Fest Drinks, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; o refrigerante It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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