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Supremo valida decisão do TCU contra pagamento de professores com recursos do antigo Fundef

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.

Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.

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A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. “Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional”.

Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.

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Fonte: AMM

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Jovem é puxado para o fundo do rio e morre afogado durante a pescaria

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Allax Wanderley Melo, de 23 anos, morreu afogado na segunda-feira (28) no Rio Araguaia, em Santa Terezinha, a 1.206 km de Cuiabá. De acordo com portais locais, ele estava em uma pescaria quando pescava uma pirarara, peixe que pode pesar até 70 kg. Allax saiu da embarcação para puxar o animal, momento em que submergiu na água e desapareceu.

O incidente aconteceu em frente à aldeia indígena Itxalá. Na terça-feira (29), ribeirinhos presenciaram o momento em que o corpo foi localizado pelos bombeiros, a alguns metros da margem. Encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), o corpo passará por exame de necropsia para confirmar a causa da morte. A suspeita é de que ele tenha pisado em um buraco ou sido puxado por um rebojo. O caso é investigado pela Polícia Civil.

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