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Aluguel por temporada em condomínios: os benefícios das regras claras
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Por Vanessa Suzuki
O aluguel por temporada deixou de ser tendência para se tornar realidade consolidada nas cidades brasileiras — e com isso surgem novos desafios e responsabilidades, principalmente quando essa modalidade ocorre em condomínios residenciais. Mais do que abrir as portas de um imóvel, ser anfitrião é também promover a harmonia entre hóspedes, moradores e administradores.
Falo com base na experiência. Desde 2019, atuo como anfitriã em Mato Grosso por meio do projeto Estadias MT. Nesse tempo, aprendi que o sucesso do aluguel por temporada em condomínios começa com um princípio básico: o respeito às regras internas.
Antes de anunciar um imóvel, analiso com atenção o regimento interno e, sempre que necessário, busco o diálogo com a administração do condomínio. A transparência é fundamental.
Também faço questão de orientar os hóspedes com antecedência, fornecendo regras claras, materiais explicativos e canais diretos de contato. Essa postura preventiva reduz atritos e mostra que a hospitalidade pode ser sinônimo de responsabilidade.
Ainda assim, nem sempre o cenário é fácil. Em alguns casos, a locação por temporada enfrenta resistência ou mesmo proibições, muitas vezes motivadas por desinformação. Vale lembrar que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), em seu artigo 48, assegura ao proprietário o direito de usar e dispor de seu imóvel, inclusive para fins de locação por curta duração — salvo exceções legais devidamente fundamentadas.
Quando surgem impasses, minha postura é sempre conciliadora. Mostro que é possível conciliar os interesses do condomínio com a atividade de locação, desde que haja organização, comunicação e comprometimento. Mas também sei reconhecer quando não há abertura ao diálogo — nesses casos, prefiro atuar em ambientes receptivos, onde o profissionalismo do anfitrião seja valorizado.
A boa gestão começa na triagem dos hóspedes e na elaboração de contratos objetivos. Um check-in bem conduzido, um guia de convivência claro e a disponibilidade para solucionar eventuais problemas fazem toda a diferença. Afinal, hospitalidade de verdade nasce do equilíbrio entre liberdade e responsabilidade.
O aluguel por temporada não é uma ameaça, mas uma oportunidade. Em vez de proibir, o caminho mais sensato é regulamentar. Condomínios que adotam regras claras, ao invés de vetos genéricos, estão mais preparados para lidar com essa nova realidade — e até mesmo se beneficiar dela, agregando valor ao imóvel e à experiência de quem visita.
A hospitalidade está mudando. E quem se adapta com responsabilidade participa ativamente dessa transformação. É esse o papel que escolhi assumir como anfitriã: ajudar a construir um ambiente mais aberto, respeitoso e eficiente para todos.
Vanessa Suzuki é jornalista e anfitriã na plataforma Airbnb desde 2019
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Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?
A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.
Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.
Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.
Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.
Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.
O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.
Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.
Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços, fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.
O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.
No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.
Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial
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