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Cuiabá em expansão e o aquecimento do mercado imobiliário
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Por Henrique Gavioli
Cuiabá vive um momento de transformação e crescimento que promete moldar a cidade nos próximos anos. O mercado imobiliário da capital mato-grossense segue aquecido. Esse movimento é acompanhado por uma mudança no perfil de quem busca imóveis. Cada vez mais, compradores priorizam segurança, qualidade de vida, áreas verdes e espaços de convivência, fatores que impulsionam a expansão.
Segundo dados do Sindicato da Habitação de Mato Grosso (Secovi-MT), apenas nos três primeiros trimestres de 2025, mais de 10 mil unidades foram comercializadas, movimentando aproximadamente R$ 4,21 bilhões. O cenário mostra uma cidade em expansão e cheia de oportunidades.
A valorização dos bairros reflete essa evolução. Novos empreendimentos surgem em regiões estratégicas, trazendo infraestrutura planejada, segurança e opções de lazer. É o caso do Essence Bella Vita, na Avenida das Torres, que reúne 537 lotes, entre 180 m² e 334 m², e combina conforto, integração com a natureza e espaços de convivência. Projetos como esse mostram como a expansão urbana pode gerar bairros mais completos, bem estruturados e atrativos.
O conceito de condomínio clube evidencia uma tendência crescente: unir qualidade de vida, bem-estar e valorização imobiliária. Além de oferecer ambientes planejados para morar, esse tipo de empreendimento também desperta interesse de investidores, consolidando Cuiabá como um polo dinâmico e promissor no setor.
Apesar dos transtornos causados pelas obras do BRT e outras intervenções de infraestrutura, que provocaram ajustes no trânsito e impactos temporários em algumas regiões, a perspectiva para quem deseja investir ou adquirir um imóvel na cidade permanece otimista. A infraestrutura em desenvolvimento tende a valorizar ainda mais os bairros e regiões próximas, tornando o momento interessante para quem busca aproveitar o crescimento urbano de Cuiabá.
O crescimento da cidade abre novas oportunidades para moradores e investidores, transformando bairros e valorizando regiões estratégicas.
Outro fator que favorece esse tipo de projeto é o clima de Cuiabá, que estimula o uso de áreas abertas, espaços de lazer e convivência ao ar livre durante grande parte do ano. Esse diferencial contribui para a valorização de empreendimentos que apostam em integração com a natureza e infraestrutura completa.
Para 2026, a expectativa é de que o mercado imobiliário cuiabano mantenha o ritmo de crescimento, com destaque para loteamentos planejados e condomínios fechados em áreas estratégicas. Com indicadores positivos e novos projetos em desenvolvimento, Cuiabá se posiciona como uma cidade cada vez mais atrativa tanto para quem deseja morar quanto para quem busca investir com visão de longo prazo.
Henrique Gavioli é diretor de marketing da incorporadora Essence Urbanismo
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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial
Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.
Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.
Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.
A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.
Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.
Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.
Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.
Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.
Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.
Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial