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Tecnologia, ciência e humanização: o tripé da medicina do futuro

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O Dia do Médico, celebrado em 18 de outubro, é sempre um momento de reflexão sobre o papel e os desafios dessa profissão que, mais do que uma carreira, é um compromisso com a vida e com o próximo. Ser médico é estar em constante aprendizado, enfrentando novos cenários e incorporando transformações que a ciência e a tecnologia trazem à medicina moderna.

Vivemos um tempo em que a evolução tecnológica redefine o cuidado em saúde. Inteligência artificial, telemedicina, prontuários eletrônicos e diagnósticos assistidos por algoritmos tornaram-se aliados indispensáveis do médico contemporâneo. Essas inovações otimizam processos, ampliam a precisão diagnóstica e permitem uma atenção mais integrada e acessível aos pacientes.

No entanto, é essencial compreender que a tecnologia, por mais avançada que seja, não substitui o olhar humano. O futuro da medicina não está apenas nas máquinas, mas no equilíbrio entre a ciência de ponta e a sensibilidade de quem cuida. A verdadeira revolução da saúde acontece quando a inovação tecnológica caminha lado a lado com a empatia, a escuta ativa e a compreensão das emoções que envolvem o ato médico.

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A humanização do atendimento é o elo que conecta o conhecimento científico à essência da medicina. Em tempos de rapidez e automação, o médico continua sendo aquele que acolhe, orienta e dá sentido à jornada do paciente. É essa capacidade de conectar-se genuinamente com o ser humano que faz da medicina uma profissão única.

Os desafios são muitos. A velocidade das descobertas científicas exige atualização constante; o acesso à informação muda a relação médico-paciente; e tudo isso impõe ao profissional uma rotina de intensa responsabilidade. Mas é justamente nesses desafios que a medicina reafirma sua nobreza e sua importância social.

O médico do futuro será alguém capaz de interpretar dados complexos, utilizar ferramentas digitais e, ainda assim, manter viva a arte de ouvir, compreender e cuidar. A tecnologia deve ampliar a capacidade humana, e não a substituir.

Neste 18 de outubro, celebramos não apenas os médicos que atuam nas mais diversas frentes do cuidado, mas também o compromisso permanente com a ciência, a inovação e, sobretudo, com a vida.

Dr. Altino José de Souza é médico e presidente do Sindessmat

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Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?

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A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.

Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.

Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.

Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.

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Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.

O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.

Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.

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Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços, fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.

O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.

No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.

Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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