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Comissão aprova parecer opinativo para enviar ao plenário da OAB

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A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu, na manhã desta quarta-feira (27/4), sua análise sobre o decreto de graça constitucional concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao deputado federal Daniel Silveira. O parecer elaborado pelo advogado Lenio Streck foi endossado pela maioria do colegiado e aponta a inconstitucionalidade do decreto. O parecer do advogado Adriano Zanotto defende a legalidade da medida do Executivo e foi acompanhado pela minoria dos integrantes da comissão.

Os pareceres têm caráter meramente opinativos e servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiras e conselheiros federais, que é o órgão máximo de deliberação da instituição e dará a palavra final sobre o assunto. Os dois pareceres, o majoritário e o minoritário, serão enviados para conhecimentos de todas e de todos os integrantes do plenário.

“A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e a defesa da advocacia. Nos é cobrado equilibro e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A Comissão de Estudos Constitucionais, órgão auxiliar da OAB, é composta por advogados e professores com reconhecida expertise na área do direito constitucional. Em data oportuna, o assunto será debatido pelo plenário da Ordem, formado pelas 81 conselheiras e conselheiros federais (3 de cada Estado e do Distrito Federal).

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Pareceres

O parecer de Lenio Streck afirma que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder a graça constitucional. No caso específico, no entanto, faltaram alguns requisitos necessários para que o decreto seja constitucional. A graça constitucional não seria, por exemplo, o instrumento adequado para contestar uma pena abusiva ou excessiva – isso deveria ser feito por meio de recursos apresentados ao próprio tribunal. 

Na conclusão do parecer, Streck escreveu que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”. Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

O outro parecer, apresentado pelo advogado Adriano Zanotto, apresenta entendimento divergente, embasado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, de que não há houve inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do Presidente da República, espontaneamente, se desejar, conceder o indulto e a graça constitucional. “O Presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o Constituinte lhe outorgou”, justificou Zanotto.

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Prerrogativas

O caso do deputado federal Daniel Silveira também já motivou a OAB a agir em defesa das prerrogativas do advogado que representa o parlamentar no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa segunda-feira (25/4), a Ordem peticionou para que o STF afaste a multa aplicada ao advogado em decorrência da apresentação de recursos.

Na petição, a OAB lembra que o próprio STF, no julgamento da ADI 2652/DF, já decidiu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em Juízo, inclusive advogados públicos.

“As prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos. É preciso assegurar que advogadas e advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequados, da forma como estabelece a lei”, afirma Simonetti. “Essa é a atuação que a Ordem também adota em favor de centenas de outros colegas. Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República”, diz Simonetti.

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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