JURÍDICO
Comissão de Direito Administrativo dialoga sobre mudanças na Lei de Improbidade
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A Comissão Especial de Direito Administrativo realizou na tarde da última terça-feira (6/9) sua segunda reunião. O debate sobre a importância da interpretação, por parte da advocacia, da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), teve grande destaque. Publicada em 26 de outubro de 2021, a nova lei fez uma série de mudanças na Lei 8.429/92 (LIA), que dispõe sobre sanções aplicáveis à prática de atos de improbidade administrativa.
O presidente da comissão, Alexandre dos Santos Priess, destacou a relevância de dialogar sobre a LIA, no contexto das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. No dia 18 de agosto, o STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que abordava o assunto.
“O STF decidiu que não há retroatividade da aplicação da nova lei. É importante debater os desdobramentos disso no panorama de diversos casos. Há ainda a questão da não aplicabilidade aos casos culposos em que houve condenação definitiva. Ou seja, o fato de o STF ter de balizar essas questões mostra que há diferentes entendimentos que precisam ser esclarecidos na perspectiva definida pelo julgamento. A comissão tem feito um esforço nesse sentido para fornecer uma referência para a advocacia”, explicou ele.
Outro tema discutido na segunda reunião da comissão foi o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs). A OAB tem um histórico importante de atuação no sentido de garantir o devido pagamento das RPVs. Porém, a questão demanda atenção permanente. “Existe uma dificuldade da advocacia que atua no âmbito do direito público quanto ao pagamento das RPVs. Aproveitamos nosso encontro para dividir experiências e buscar alternativas para o problema”, resumiu Priess.
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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