JURÍDICO
Retrospectiva 2022: a vitória da advocacia e a fixação dos honorários de acordo com valor da causa
JURÍDICO
O ano de 2022 poderá ser lembrado como de importante marco para a advocacia. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a necessidade de observância das regras do Código de Processo Civil (CPC) para fixação de honorários advocatícios de sucumbência. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Claudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coêlho acompanharam a sessão, que aconteceu em 16 de março.
Essa foi uma construção de anos de trabalho, iniciado ainda em 2020, quando Simonetti, então secretário-geral da Ordem, acompanhou os primeiros pedidos da OAB Nacional para ingressar nas ações que debatiam o caso como amicus curiae. Na ocasião, ele ressaltou que a defesa das prerrogativas e dos honorários seria prioridade de sua atuação como dirigente de Ordem.
“Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão e essa tem sido uma bandeira constante da OAB. Temos atuado em casos semelhantes recentemente, o que demonstra nosso ímpeto inequívoco nessa questão. Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a Ordem. Exatamente para prevenir o aviltamento, o CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito, à Justiça e indispensável à adequada representação do cidadão”, afirmou Simonetti.
Essa vitória garantiu que muitos advogados tivessem suas prerrogativas, enfim, respeitadas. Foi o que ocorreu em Santa Catarina, onde dias após da decisão no STJ, a vitória da advocacia tornou-se jurisprudência. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente um agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis (Sindsaúde) contra o Estado, determinando a aplicação do artigo 85, §3º, do CPC. Além da decisão histórica do STJ no último dia 16, o julgado da 4ª Turma do TJSC foi baseado no Tema Repetitivo 973 do STJ, já transitado em julgado, que discorre sobre a aplicabilidade da Súmula 345 diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC.
A Ordem também conseguiu reverter uma decisão do TJSP, que reduziu honorários de um advogado, por considerar inconstitucional o artigo 85 do CPC – a norma que, em seu §14, consolida importante avanço para a advocacia ao vedar a compensação de honorários. Em razão do acolhimento das razões recursais apresentadas pela Procuradoria de Prerrogativas, o relator do processo no TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, redistribuiu as verbas sucumbenciais e fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC.
Após solicitação da OAB Nacional e da OAB-TO, que atuou como amicus curiae, a 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, dar provimento a embargos de declaração opostos majorando honorários sucumbenciais de 10% para 12%, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, nos autos de uma apelação cível. O caso envolveu a decisão em que o juízo de origem fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, a sentença foi modificada por decisão da 1ª Câmara Cível do TJTO. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 15 mil. Além disso, foi afastada a incidência de honorários recursais.
Em Ribeirão Preto (SP), o juiz da 9ª Vara Cível, Alex Ricardo dos Santos Tavares, estabeleceu o pagamento de 20% de honorários sobre o valor da condenação. O magistrado seguiu a decisão obtida pela OAB no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC).
Na decisão, o magistrado incluiu uma citação do membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a qual defende que a remuneração da advocacia, em percentuais justos, é essencial para o trabalho desempenhado pela profissão. “Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido”.
Novo Estatuto da Advocacia
Além das vitórias nos tribunais, 2022 foi marcado pela aprovação do novo Estatuto da Advocacia no legislativo. A Lei 14.365/2022 foi publicada em 3 de junho e promoveu importantes mudanças, tanto no no Estatuto (Lei 8.906/1994) quanto em outros textos legais, garantindo a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.
Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.
Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.
Relembre, abaixo, cada uma das matérias:
STJ publica acórdãos que garantem honorários previstos no CPC
Vitória da advocacia: STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com o CPC
Santa Catarina tem primeiro julgado seguindo a tese dos honorários do CPC
CFOAB e OAB-SP conseguem reverter decisão que reduziu honorários no TJSP
TJTO majora honorários em causa após participação da OAB como amicus curiae
Juiz fixa honorário em 20% e cita Marcus Vinicius Coêlho
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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