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STF atende a OAB e proíbe cancelamento de precatórios

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O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuou como amicus curiae, declarando a inconstitucionalidade do cancelamento de precatórios. 

O objeto da ação é o artigo 2º, caput e § 1º, da Lei 13.463/2017, que autorizava o cancelamento de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) federais expedidos cujos valores não tenham sido levantados pelo credores e estejam depositados há mais de dois anos, bem como a sua transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional. 

O STF, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para declarar a inconstitucionalidade material da previsão contida na norma impugnada, acolhendo os fundamentos de que a autorização de cancelamento do precatório ou do RPV não levantado pelo credor representa violação a direitos constitucionalmente assegurados, merecendo destaque os princípios de acesso à Justiça, à coisa julgada, à efetividade da jurisdição, bem como o direito ao devido processo legal e o direito de propriedade.

A defesa oral pela OAB foi feita no plenário do STF pelo conselheiro federal Márcio Brotto, Presidente da Comissão Nacional de Precatórios. Para Marcus Vinicius Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “o julgamento é mais uma vitória da Ordem em benefício da sociedade brasileira. A OAB exerce com destemor a sua função de voz constitucional do cidadão”.

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Fonte: OAB Nacional

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CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.

O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.

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Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.

As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.

Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.

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