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Terceira Turma do STJ reafirma decisão da Corte Especial sobre honorários

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A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, nesta terça-feira (7/2), a decisão da Corte Especial da Corte pela observância do Código de Processo Civil (CPC) para fixação de honorários advocatícios. O colegiado desafetou da Corte Especial os REsps 1.743.330 e 1.824.564, que tratavam do pagamento da verba.

No ano passado, a Corte Especial do STJ entendeu pela aplicação do CPC e vedou o estabelecimento de honorários por equidade em causas de grande valor. Pelo Código, o percentual mínimo a ser fixado para a verba é de 10%. A decisão da terceira turma também atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter de subsistência da verba, e ao Estatuto da Advocacia que, por meio da Lei 14.365/22, prevê expressamente a aplicação do CPC.

“O Conselho Federal entende que a decisão da Terceira Turma do STJ reafirma a posição do tribunal de respeito ao legislador e traz segurança jurídica para a advocacia no recebimento dos honorários. A remuneração da classe, como em qualquer profissão, tem caráter de subsistência e não pode ser subtraída em desacordo com a legislação”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

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A fixação de honorários é uma luta histórica da advocacia e passa pelo respeito ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia. Por isso, o Conselho Federal tem se mantido vigilante em todo o país para atuar em decisões que reduzam o percentual mínimo estabelecido pelo CPC, de 10%. A entidade, inclusive, criou um Observatório de Honorários, disponível no portal da OAB, para o recebimento de denúncias acercas dessas decisões.

Fonte: OAB Nacional

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CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.

O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.

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Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.

As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.

Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.

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