Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Ações de fiscalização resultam em mais de 100 prisões por embriaguez ao volante em janeiro

Publicados

MATO GROSSO


Ao longo do mês de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em parceria com as demais forças de Segurança Pública realizou 30 operações de fiscalização de trânsito nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Sorriso, Nova Mutum e Cáceres.

Durante as operações, foram fiscalizados 1.632 veículos, 762 foram autuados e 532 removidos. Também foram realizados 762 testes de alcoolemia e 112 pessoas foram presas em flagrante por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e que coloca em risco a vida do condutor e de terceiros.

Os agentes confeccionaram 1.153 Autos de Infração de Trânsito, sendo 148 por conduzir veículo sob efeito de álcool e 210 de motoristas inabilitados flagrados na direção de veículos.

No dia 26 de janeiro, um homem foi conduzido à delegacia por suspeita de falsidade ideológica durante uma barreira de fiscalização do Detran e Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, no bairro Novo Milênio, em Cuiabá.

“Quando abordado pelos agentes ele apresentou uma CNH e RG falsificados e, no interior do veículo, havia dois celulares com suspeita de serem produtos de furto”, contou a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix. 

Leia Também:  Única resgatada com vida de acidente que matou mãe e dois filhos, mulher de ex-candidato a prefeito morre

Após checagem na delegacia, foi constatado que o homem já tinha passagem pela polícia e estava com mandado de prisão em aberto. “Através da fiscalização de trânsito é feita a verificação da conduta, situação de regularidade dos veículos e seus condutores dentro de um caráter educativo, preventivo e repressivo, zelando pela promoção da efetiva segurança”, reforçou Kelli.

O Detran-MT e as demais forças de Segurança Pública do Estado estão diariamente nas ruas visando reduzir os índices de irregularidades administrativas, civis e até criminais que colocam em risco a vida das pessoas no trânsito, buscando conscientizar, estimular boas práticas e a mudança de comportamento no trânsito para salvar vidas.

As operações diárias em Cuiabá e Várzea Grande são realizadas pela equipe de fiscalização do Detran em parceria com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTRAN).

Já a operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) com participação do Detran-MT, Polícia Militar (PMMT), por meio do Batalhão de Trânsito; Polícia Judiciária Civil (PJC), por meio da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran); Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), Guarda Municipal de Várzea Grande e Serviço de Operações Especiais (SOE) do Sistema Penitenciário.

Leia Também:  Palestra do prefeito Emanuel Pinheiro em São Paulo é elogiada e rende convite para encontro empresarial na China
Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Palestra do prefeito Emanuel Pinheiro em São Paulo é elogiada e rende convite para encontro empresarial na China

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA