MATO GROSSO
Ações de fiscalização resultam em mais de 100 prisões por embriaguez ao volante em janeiro
MATO GROSSO
Ao longo do mês de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em parceria com as demais forças de Segurança Pública realizou 30 operações de fiscalização de trânsito nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Sorriso, Nova Mutum e Cáceres.
Durante as operações, foram fiscalizados 1.632 veículos, 762 foram autuados e 532 removidos. Também foram realizados 762 testes de alcoolemia e 112 pessoas foram presas em flagrante por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e que coloca em risco a vida do condutor e de terceiros.
Os agentes confeccionaram 1.153 Autos de Infração de Trânsito, sendo 148 por conduzir veículo sob efeito de álcool e 210 de motoristas inabilitados flagrados na direção de veículos.
No dia 26 de janeiro, um homem foi conduzido à delegacia por suspeita de falsidade ideológica durante uma barreira de fiscalização do Detran e Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, no bairro Novo Milênio, em Cuiabá.
“Quando abordado pelos agentes ele apresentou uma CNH e RG falsificados e, no interior do veículo, havia dois celulares com suspeita de serem produtos de furto”, contou a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix.
Após checagem na delegacia, foi constatado que o homem já tinha passagem pela polícia e estava com mandado de prisão em aberto. “Através da fiscalização de trânsito é feita a verificação da conduta, situação de regularidade dos veículos e seus condutores dentro de um caráter educativo, preventivo e repressivo, zelando pela promoção da efetiva segurança”, reforçou Kelli.
O Detran-MT e as demais forças de Segurança Pública do Estado estão diariamente nas ruas visando reduzir os índices de irregularidades administrativas, civis e até criminais que colocam em risco a vida das pessoas no trânsito, buscando conscientizar, estimular boas práticas e a mudança de comportamento no trânsito para salvar vidas.
As operações diárias em Cuiabá e Várzea Grande são realizadas pela equipe de fiscalização do Detran em parceria com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTRAN).
Já a operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) com participação do Detran-MT, Polícia Militar (PMMT), por meio do Batalhão de Trânsito; Polícia Judiciária Civil (PJC), por meio da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran); Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), Guarda Municipal de Várzea Grande e Serviço de Operações Especiais (SOE) do Sistema Penitenciário.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
-
MATO GROSSO4 dias atrás
Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025
-
MATO GROSSO19 horas atrás
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais
-
ARTIGOS3 dias atrás
A importância das parcerias para o sucesso: ninguém faz nada sozinho