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Advogado de GO chama 5 de “bandidos” e denuncia desembargador de MT

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MATO GROSSO

O advogado de Goiás, Djalma Pereira de Rezende, acusa um grupo de advogados e um desembargador de Mato Grosso de integrarem uma organização criminosa destinada à apropriação de terras e até de influenciar o Tribunal de Justiça a proferir decisões favoráveis aos seus clientes por meio de compra de sentenças.

As acusações constam em um embargo de declaração protocolado em um agravo de instrumento relatado pelo desembargador Sebastião Barbosa de Farias.

O jurista goiano, que ficou conhecido nacionalmente por expor um patrimônio bilionário em programas de televisão, dispensa o termo excelência comumente utilizado pelos advogados para se dirigir aos magistrados.

Ele se refere ao desembargador Sebastião Barbosa de Farias como “senhor” e “suspeito”, uma vez que, diz que a decisão de suspender uma liminar de primeiro grau foi desprovida de fundamentação jurídica ao rejeitar alegações de uma das partes, ainda que documentos tenham sido anexados anteriormente à concessão do efeito suspensivo. 

“Mas, inacreditavelmente, o Senhor fez ouvidos moucos e atendeu o pleito dos Agravantes, ora Embargados, e de seus de advogados, os quais, como é de sabença comum dos Operadores de Direito, formam uma Organização Criminosa de mercadores do Poder Judiciário, vendendo decisões e acórdãos, tomando fazendas de milhares de hectares. E para que não fique apenas em retórica, é preciso dar nome as bois, ou melhor, aos bandidos: Marcelo Souza de Barros (juiz aposentado pelo CNJ), Marcos Souza de Barros, Anderson de Oliveira Gonçalves, Cassio Martins Fatureto e Daniel Cavalcanti Dantas”, diz, ao acrescentar que “aliás, observa-se que não houve qualquer menção aos pressupostos autorizadores do deferimento do efeito suspensivo, que exigem, nas palavras já transcritas desse suspeito desembargador prova inequívoca do alegado, além dos requisitos mencionados no artigo 300, do Novo Diploma Processual…”, [probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

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TERRA

A petição é desdobramento de uma batalha jurídica que envolve a posse de terras em Porto Alegre do Norte (1.130 km de Cuiabá) avaliada em R$ 12,919 milhões. O advogado Djalma Pereira de Rezende representa Dediane Gonçalves Ribeiro Flor e Hellen Rodrigues Gonçalves.

Já a família Maccheroni é representada por advogados de Mato Grosso classificados como “mercadores de sentença” pelo jurista goiano. Essa mesma família conseguiu uma decisão favorável obtendo efeito suspensivo de uma liminar em primeiro grau graças ao desembargador Sebastião Barbosa Farias 

Consta nos autos que a família Maccheroni adquiriu da família Romão uma área localizada dentro da Fazenda Rio Preto I em Porto Alegre do Norte. No entanto, a família Maccheroni diz que a área entregue e transmitida na transação é inferior a área efetivamente vendida. 

No entanto, o advogado Djalma Pereira de Rezende diz que a decisão do desembargador Sebastião Barbosa Farias de conceder o efeito suspensivo em agravo de instrumento foi fundamentada em documento falso e sem observar critérios jurídicos. 

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“Em que pese a ampla demonstração de má -fé dos Agravantes (irmãos MACCHERONI ), ora embargados, tanto pela certidão atualizada do órgão ambiental quanto pela Autorização Provisória de Funcionamento (APF ) em vigência , esse Desembargador Relator, em decisão não fundamentada e que por isso causa estranheza a qualquer Operador do Direito, deferiu o efeito suspensivo requerido pelos “irmãos MACCHERONI ” e determinou a manutenção da Averbação na matrícula nº 20.898, do 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte -MT”, diz um dos trechos.

O advogado Djalma Pereira de Rezende ainda diz que está surpreendido com a decisão do desembargador Sebastião Barbosa de Farias, alegando que é desprovida de fundamentação jurídica e não se aprofundou em detalhes mínimos para conferir segurança jurídica aos autos. “Cumpre asseverar desde logo, por relevantíssimo, que é de causar perplexidade que a decisão monocrática ora vergastada não enfrentou, ainda que minimamente, os substanciosos fundamentos do decisum agravado, proferido pelo eminente Juízo a quo, tendo este Relator , para conceder o efeito suspensivo ora combatido, se apegado, tão somente, em um único parágrafo, o qual, definitivamente, não diz nada com nada sobre a matéria discutida nos autos deste Recurso e muito menos na Ação Originária”.

FONTE/ REPOST: RAFAEL COSTA – FOLHA MAX 

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Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

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Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).

O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior ­- índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).

A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.

No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.

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A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.

Dificuldades

As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.

As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).

Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.

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Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.

“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.

Dados da pesquisa

O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.

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