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Alunos de projeto social do Corpo de Bombeiros são destaques em campeonato estadual de Karatê-Do

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, através da Coordenadoria de Articulação e Integração Comunitária e em parceria com a Federação de Karatê-Do Tradicional de Mato Grosso (FKTMT), realizou a primeira etapa do 34° Campeonato Estadual de Karatê-Do Tradicional nos dias 22 e 23 de abril, no Ginásio Fiotão, em Várzea Grande.

Um dos destaques no campeonato foi o projeto Karabom, desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros, que levou 59 atletas para a competição, se tornando a maior delegação na disputa. Ao todo o grupo conquistou 39 medalhas, entre as categorias de 8 a 14 anos.

Entre os destaques estão os alunos Ana Luiza Cavalcante Vieira, de 12 anos, e Arthur Costa Franco, de 14 anos. Ambos entraram em 2022 no projeto Karabom em Cuiabá e em sua primeira competição lutaram com atletas de duas graduações acima, conquistando duas medalhas cada um. Os dois atletas foram campeões na modalidade Kata e terceiro lugar na modalidade Kumite (luta), em suas respectivas categorias.

O coordenador dos projetos sociais do Corpo de Bombeiros, capitão BM Josuel Vieira, destacou o bom resultado da equipe e a importância da participação dos alunos do Karabom no campeonato.

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“Incentiva os demais alunos a se dedicarem no projeto e participar de outros campeonatos. Além disso, o expressivo número de medalhas obtidas demonstra o elevado nível técnico e de seriedade dos instrutores envolvidos com o projeto social”, avaliou.

Karabom
O projeto karabom tem como objetivo principal tirar crianças e adolescentes da ociosidade, trazendo-as para o ambiente militar e usando o esporte como auxílio para uma ocupação, visando uma formação cidadã, através da disciplina do Karatê.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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