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Arena Pantanal recebe partida entre Cuiabá e Atlético MG neste sábado (27)

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A Arena Pantanal recebe, neste sábado (27.04), às 17h30 (horário MT), a partida entre Cuiabá e Atlético Mineiro, pela quarta rodada da série A do Campeonato Brasileiro. Este é o primeiro jogo do time cuiabano no estádio gerido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) na atual temporada da competição nacional. 

Para os torcedores do Dourado estão liberados os setores sul, leste e oeste inferiores, com ingressos a partir de R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia). O setor norte superior ficará disponível à torcida visitante.

A venda dos ingressos está sendo feita pelo aplicativo e site da Facepass, uma plataforma que permite cadastrar a face do torcedor, já que o acesso aos jogos do Cuiabá depende de reconhecimento facial. 

Em 2024, estão ainda previstas outras 18 partidas com mando de campo do Cuiabá na Arena Pantanal. O número inclui o embate entre Cuiabá e Vitória, válido pela segunda rodada do Brasileirão, que foi adiado e ainda não tem data definida de remarcação. 

Com dois jogos disputados, o Cuiabá segue sem pontos e está na 20ª posição no Campeonato Brasileiro. Os primeiros duelos foram realizados fora de casa, enfrentando o Athlético Paranaense e o Grêmio. No domingo (05.05), às 17h30, na Arena Pantanal, a equipe encara o Palmeiras, que é o atual campeão brasileiro.

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O time cuiabano recentemente conquistou o tetracampeonato estadual e compete, atualmente, na Copa Verde e Copa Sulamericana, além do Brasileirão. O clube ainda volta a jogar a terceira fase da Copa do Brasil na próxima quinta-feira (02.05).

“Parabenizamos demais o Cuiabá pelo quarto ano na séria A do Brasileirão. Neste ano, com esse desafio de estar presente em várias competições ao mesmo tempo, sabemos que não é uma tarefa fácil. O Governo do Estado continua na torcida e apoiando o clube, e claro, trabalhando bastante para manter e aperfeiçoar a Arena Pantanal para que tenhamos um palco que ajude o time a continuar brilhando”, afirma o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves. 

Além de reparos e manutenções contínuas na infraestrutura, a Arena Pantanal recebe aperfeiçoamentos ao longo dos anos, como implantação de sistema integrado de videomonitoramento, reformas, troca de capacitores dos refletores, dentre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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