MATO GROSSO
ARTIGO: Transparência, sua finalidade e utilidade
MATO GROSSO
A transparência na administração pública está no centro de dois conceitos muito importantes, o da finalidade e o da utilidade. Nesse sentido, quero chamar a atenção para o Programa Nacional da Transparência Pública, o PNTP. Iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), tem coordenação também compartilhada pelo TCE-MT e TCU. E conta com apoio de todos os demais Tribunais de Contas brasileiros, do Colégio de Presidentes de TCs, do Instituto Rui Barbosa, do Conselho Nacional de Controle Interno, o Conaci, e da Abracom, que reúne os cinco TCs de Municípios. Estamos no curso do segundo ciclo do PNTP. Em 2022, o programa avaliou o nível de transparência de oito mil órgãos públicos.
Antes de discorrer sobre as suas finalidade e utilidade, é preciso ter a clareza que transparência é um preceito constitucional, presente no artigo 37° da Constituição Federal, aquele que disciplina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – não por acaso conhecidos por LIMPE.
Por conta do princípio da publicidade, ficou atribuído como dever para a administração pública dar transparência a todos os atos que praticar, assim como disponibilizar todas as informações solicitadas pelos cidadãos. Em suma, os atos da administração pública têm que estar providos da mais ampla divulgação, para que os sujeitos individualmente por eles afetados possam conhecê-los e usufruir.
No campo da finalidade, a transparência atende tanto ao dever do Estado informar, quanto ao direito do cidadão de ser informado. A transparência cumpre uma obrigação de ser, não podendo então jamais ser entendida como um favor do gestor público. Porquanto obrigatória, a transparência torna-se elemento essencial na promoção da democracia.
No campo da utilidade, a transparência constitui-se uma solução para o gestor e um caminho para o cidadão. Sendo transparente, dando publicidade em todos os seus atos, o gestor expõe suas escolhas e decisões ante à limitação de recursos. Explica o que, porquê e como fará. Ao mesmo tempo, facilita a fiscalização interna e externa, criando condições objetivas para a participação cidadã, ou seja, o exercício democrático do cidadão.
A Lei de Acesso à Informação, a LAI, que em novembro completa 12 anos de sua aprovação, normatizou o princípio constitucional da transparência. Esse marco legal trouxe dois pilares obrigatórios: 1) a transparência ativa, escancarando os armários. Tudo tem que estar disponibilizado nos portais transparência dos órgãos públicos; 2) a transparência passiva, que obriga o atendimento de demandas a esse respeito pelos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC).
O PNTP foi uma grande decisão política e será um marco da gestão do conselheiro César Miola (TCE-RS) à frente da Atricon. Primeiro, demonstrou a capacidade de os Tribunais de Contas fortalecerem na prática esse princípio constitucional, avaliando o nível de transparência dos portais dos órgãos públicos. Tudo que se avalia tende a melhorar. Com a contribuição inestimável dos controladores internos, um questionário com mais de 100 itens é respondido. Esse levantamento passa por validação e certificação dos TCs. Os melhores classificados recebem selos de transparência, prata, ouro e diamante.
E, finalmente, a sociedade, a imprensa, o cidadão têm na ferramenta Radar da Transparência Pública, com acesso pela internet, as avaliações gerais, os índices de transparência por grupos e os links para as informações (por itens) de todos os órgãos públicos respondentes e participantes do programa. Acesse o link do radar https://radar.tce.mt.gov.br/extensions/radar-da-transparencia-publica/radar-da-transparencia-publica.html para conhecer a ferramenta.
Em 2022, cerca de 1.300 dos 8.016 órgãos públicos avaliados receberam selos de qualidade de transparência pública. Para o ciclo 2023, os critérios de avaliação ficaram ainda mais rigorosos. No final do ano, durante o Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, o resultado será anunciado. É isso.
*Antonio joaquim é conselheiro e ouvidor-geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso e um dos coordenadores nacionais do PNTP.
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Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque
Abrindo a temporada de exposições 2026 da A Casa do Parque, a mostra fotográfica AURA NOIR será inaugurada nesta quinta-feira (28), às 19h, com entrada gratuita. A exposição marca a estreia da magistrada cuiabana Olinda Altomare na fotografia autoral.
Há quatro anos, ela encontrou na arte fotográfica uma forma de ampliar a percepção do mundo, transformando o ato de fotografar em uma experiência sensorial, contemplativa e de expressão artística.
A mostra reúne oito obras em preto e branco captadas em incursões pela Chapada e pelo Pantanal. Em vez do registro documental ou turístico, Altomare constrói imagens de forte densidade visual, nas quais água, mata, luz e animalidade ultrapassam a paisagem e assumem presença quase escultórica.
Ao optar pela subtração da cor, a artista reorganiza o olhar. O preto, o branco e os contrastes extremos condensam a imagem ao essencial. Uma cabeça de jacaré emerge da água como força silenciosa e ancestral.
Árvores se expandem como arquitetura orgânica. O céu estrelado deixa de ser horizonte para se tornar campo de imensidão. Mais do que uma exposição inaugural, AURA NOIR surge como um primeiro recorte de uma pesquisa imagética marcada pela contenção, pela atmosfera e pela permanência do visível.
“Olinda constrói, em AURA NOIR, uma fotografia baseada em contenção, contraste e permanência. A subtração da cor intensifica a presença da paisagem e desloca o olhar para além do registro documental. Produzidas em fine art, com obras apresentadas também em grandes dimensões, as imagens ampliam a experiência visual e reforçam a relação entre escala e contemplação”, afirma Flávia Salem, idealizadora da Casa do Parque e curadora da exposição.
Em um tempo em que a fotografia frequentemente se dissolve na velocidade da imagem cotidiana, Olinda Altomare opera na direção contrária: desacelera o olhar e devolve peso à contemplação.
Serviço
Assunto: Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque
Horário: 28 de maio, às 19h
Local: A Casa do Parque – R. Maj. Severino de Queiroz, 455 – Duque de Caxias II, Cuiabá
Entrada franca
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