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Assentamento de Canabrava do Norte terá primeira Festa do Milho neste sábado (13)

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A primeira Festa do Milho do Assentamento Rural Manah, no município de Canabrava do Norte (1.215 km a Nordeste de Cuiabá), acontece neste sábado (13.05), a partir das 16 horas, com show ao vivo, brincadeiras e comercialização de produtos como pamonha, milho cozido e assado, curau, bolos, tortas, doces e outros. O evento é realizado pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), em parceria com a Prefeitura Municipal e Associação das Mulheres, e será no barracão da Associação das Mulheres Campesinas, no antigo colégio Manah.
Preparativos para a Festa do Milho

O técnico agropecuário da Empaer, Bartolomeu Júnior de Sousa Silveira, explica que para realização da festa foi implantada uma lavoura comunitária numa área de dois hectares com a cultura do milho. Para condução da lavoura, os técnicos da Empaer prestaram assistência técnica, a prefeitura repassou a semente e o adubo e as mulheres rurais foram responsáveis pela mão-de-obra realizando o plantio e a colheita do milho. “O recurso arrecadado dessa primeira festa será para auxiliar na regularização da Associação das Mulheres e na compra de insumos para garantir novos cultivos que serão realizados em forma de mutirão pelas agricultoras”, esclarece.

Lavoura comunitária : Plantio de milho numa área de dois hectares

Conforme Bartolomeu, a primeira edição da Festa do Milho visa promover a integração social das famílias e comunidades vizinhas, por meio de atividades de lazer, recreação e apresentação de diversos pratos e comidas típicas elaboradas a partir do milho.

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A extensionista social da Empaer, Lucimara Lenharo Longo, ministrou Curso de Processamento e Aproveitamento de Derivados do Milho para as mulheres rurais, mostrando a versatilidade da matéria prima, permitindo a fabricação de vários produtos, que são tradicionais em nossa cultura. Destacou as Boas Práticas de Fabricação que asseguram as condições higiênico-sanitárias essenciais para fabricação de alimentos.

Curso de Processamento e Aproveitamento de Derivados do Milho

A Presidente da Associação das Mulheres, Maria Ivanildes Lima Santos, fala que mais de 20 mulheres participarão e mostrarão os produtos derivados do milho. Ela destaca que os visitantes poderão degustar os mais variados pratos, como polenta frita, cozida, curau com vários sabores, pão de milho, bolos fritos, dentre outros. “A nossa expectativa é grande para mostrar tudo que aprendemos com o curso oferecido pela Empaer. Estamos contentes em realizar essa festa e esperamos que seja realizada nos anos seguintes”, enfatiza Maria Ivanildes.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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