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Bando de 10 criminosos é preso acusado de matar irmãs

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Um grupo de 10 pessoas foi preso na tarde deste sábado (14) suspeito de envolvimento na morte das irmãs Rayane Alves Porto,28, e Rithiele Alves Porto,25, horas antes. O duplo homicídio ocorreu em Porto Esperidião e os acusados localizados na cidade e em Cáceres. Entre os acusados estão 4 menores.

Conforme informações da Polícia Civil, os envolvidos maiores de idade serão autuados em flagrante por sequestro e cárcere privado, tortura, duplo homicídio, homicídio tentado, lesão corporal, associação criminosa e corrupção de menores. Os adolescentes serão autuados em ato infracional análogo aos mesmos crimes.

O crime
O boletim de ocorrência da Polícia Militar diz que uma das vítimas procurou a base policial dizendo que ela e amigos foram sequestrados na saída de um festival, por um grupo de 9 pessoas. Todos foram levados para uma casa usada como cativeiro no centro da cidade e torturados.

 

Ele contou que conseguiu fugir pulando muros, mas que os amigos estavam na casa ainda.

 

Os agentes foram levados ao local e encontraram em um dos cômodos um rapaz ensanguentado, sem uma das orelhas e com o dedo mínimo da mãe esquerda cortado. Mais adiante, os policiais acharam o dedo do rapaz e cabelo.

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Em um dos quartos os agentes encontraram as duas mulheres já sem vida. Elas foram mortas a facadas e tiveram os cabelos cortados.

 

O sobrevivente detalhou aos militares que os dois suspeitos diziam ser facção criminosa e pediam dinheiro para não matar as vítimas. Alegaram que estavam ali porque viram nas redes sociais que os amigos tinham tirado uma foto no rio Jauru fazendo gesto de facção rival.

 

O caso segue sob apuração da Polícia Civil.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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