MATO GROSSO
Batalhão Ambiental prende homem com arma de fogo e 35 munições em Cuiabá
MATO GROSSO
Policiais militares do Batalhão Ambiental prenderam um homem de 31 anos por caça ilegal a animais silvestres e porte ilegal de arma, na noite desta quinta-feira (13.10), na zona rural de Cuiabá. Com o suspeito foi apreendido uma arma, munições e localizada uma lebre abatida durante a caça.
Por volta de 20h40, durante uma barreira montada na região do Cinturão Verde, a equipe do Batalhão Ambiental realizou abordagem a um veículo Crossfox de cor branca, conduzido por um homem.
Os policiais militares realizaram vistoria no carro e localizaram uma arma de fogo do tipo rifle calibre .22 com capacidade de 10 tiros. Ainda no veículo, também foi encontrada uma lebre abatida, que estava sobre o banco passageiro. Questionado, o suspeito afirmou que a arma de fogo era de sua propriedade e que o animal teria sido morto por ele, enquanto transitava pela estrada.
Em continuidade a busca veicular, foram encontrados outros objetos como um binóculo, uma rede, vestimentas camufladas, um supressor de ruído e 38 munições para a arma de fogo localizada.
Na sequência, o suspeito foi informado sobre os crimes cometidos e recebeu voz de prisão, sendo encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá, junto com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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