MATO GROSSO
Borgato consegue habeas corpus e deve deixar prisão ainda nesta quinta
MATO GROSSO
desembargador Federal Ney Bello revogou a prisão preventiva do ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, Nilton Borgato, preso em abril deste ano. O motivo alegadao para a soltura foi “contemporaneidade exigido para imposição da medida cautelar”. Porém, a mesma alegação para soltura não coube ao empresário Fernando de Souza Honorato, preso na mesma ação e pelos mesmos crimes. Fernando teve o pedido habeas corpus negado. A decisão é desta terça (08).
Borgato deve deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE) ainda nesta quinta (10), após pagar uma fiança de 100 mil reais. O ex-secretário foi alvo da “Operação Descobrimento” deflagrada pela Polícia Federal da Bahia para inveestigar organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes entre Brasil e Portugal.
Conforme o documento da Justiça Federal, obtido pelo
, o relator da ação desembargador Ney Bello considerou que o caso é antigo, e não faz parte da atualidade. O desembaragador federal explica que, “verificou que inexistem, nesse momento processual, as condições de manutenção da combatida segregação cautelar, notadamente, em face das circunstâncias do caso concreto. Como se vê da leitura do caderno processual, o decreto de prisão preventiva adotou como fundamento fatos ocorridos no segundo semestre de 2020, estando ausente, portanto, o requisito da contemporaneidade exigido para imposição da medida cautelar”.
“Afigura-se, in casu, ausente a contemporaneidade apta a justificar a necessidade da prisão à luz do art. 312 do CPP. Corroborando o entendimento supra, vinco que ambas as turmas especializadas em Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, reverberam a necessidade de atendimento ao critério da contemporaneidade”, diz.
Judiciário
Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2022, 09h:11 | Atualizado: 04h atrás
TRÁFICO DE DROGAS
Borgato consegue habeas corpus e deve deixar prisão ainda nesta quinta
Defesa alegou falta de contemporaneidade para conseguir a soltura; Justiça Federal não aceitou o mesmo argumento para outro preso na mesma operação
Bárbara Sá
RDNEWS

O desembargador Federal Ney Bello revogou a prisão preventiva do ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, Nilton Borgato, preso em abril deste ano. O motivo alegadao para a soltura foi “contemporaneidade exigido para imposição da medida cautelar”. Porém, a mesma alegação para soltura não coube ao empresário Fernando de Souza Honorato, preso na mesma ação e pelos mesmos crimes. Fernando teve o pedido habeas corpus negado. A decisão é desta terça (08).
Borgato deve deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE) ainda nesta quinta (10), após pagar uma fiança de 100 mil reais. O ex-secretário foi alvo da “Operação Descobrimento” deflagrada pela Polícia Federal da Bahia para inveestigar organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes entre Brasil e Portugal.
Conforme o documento da Justiça Federal, obtido pelo
, o relator da ação desembargador Ney Bello considerou que o caso é antigo, e não faz parte da atualidade. O desembaragador federal explica que, “verificou que inexistem, nesse momento processual, as condições de manutenção da combatida segregação cautelar, notadamente, em face das circunstâncias do caso concreto. Como se vê da leitura do caderno processual, o decreto de prisão preventiva adotou como fundamento fatos ocorridos no segundo semestre de 2020, estando ausente, portanto, o requisito da contemporaneidade exigido para imposição da medida cautelar”.
“Afigura-se, in casu, ausente a contemporaneidade apta a justificar a necessidade da prisão à luz do art. 312 do CPP. Corroborando o entendimento supra, vinco que ambas as turmas especializadas em Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, reverberam a necessidade de atendimento ao critério da contemporaneidade”, diz.
RDNEWS

RDNEWS

Contudo o mesmo principio jurídidico que valeu para o ex-secretário, não foi aplicado para Fernando de Souza Honorato, dono do hangar onde a droga enviada ao exterior era carregada. A defesa do indiciado alegou que o homem, preso atualmente no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia (SP), também tem direito a contemporaneidade. Explicou que a apreensão de drogas tratada nos autos, que “gerou a prisão, ocorreu há mais de 1 ano, o que afasta a necessidade de segregação atual. Destaca que os indícios de autoria a ele relacionados são frágeis e baseiam-se exclusivamente no depoimento do piloto do avião”.
No caso de Fernando, o desembargador Ney Bello afirmou que, “o quadro presente consubstanciado nos indícios suficientes de autoria ou participação e materialidade do delito que é imputado à paciente, e o periculum libertatis decorrente do perigo ou risco de que, em liberdade, ela reitere a prática delitiva, ou atrapalhe o curso da instrução criminal”.
“Pontuo, noutro lanço, que não há falar em excesso de prazo a justificar a revogação da prisão cautelar. Ante a ausência de indicativo concreto de eventual desídia dos órgãos de persecução penal e da complexidade do caso, prematura e injustificável se mostraria a soltura do paciente, sob a vazia alegação de excesso de prazo na tramitação do feito. Só há constrangimento ilegal por excesso de prazo se a demora é injustificada, o que não acontece nestes autos”, disse.
RDNEWS

O caso
Nilton Borgato era chamado de “Índio” dentro da organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes entre Brasil e Portugal. A informação consta na decisão da Justiça Federal da Bahia, que autorizou a deflagração Operação Descobrimento da Polícia Federal. Segundo as investigações, Borgato fazia parte do primeiro escalão da quadrilha.
Na época em que foi preso, Borgato trabalhava sua candidatura a deputado federal pelo PSD, sendo um dos principais nomes da sigla para concorrer a uma vaga à Câmara Federal.
Os documentos apontam que a PF levou meses para provar que Índio e Nilton Borgato eram a mesma pessoa. A decisão aponta, ainda, que em fevereiro desde ano foi negado o pedido de prisão preventiva contra ele. Contudo, em 11 de abril, os agentes conseguiram provar a ligação do ex-secretário com o crime.
FONTE/ REPOST: BÁRBARA SÁ – RD NEWS
MATO GROSSO
Desequilíbrio de Poder e o Papel do Senado
A recente pesquisa que aponta que 66% do eleitorado deseja votar em candidatos ao Senado comprometidos com o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal revela muito mais do que uma simples preferência política. Trata-se de um sinal claro de insatisfação popular com o atual cenário institucional do país.
Nos últimos anos, temos assistido a um protagonismo crescente do Supremo Tribunal Federal, muitas vezes avançando sobre competências que, em um ambiente de harmonia entre os poderes, deveriam ser exercidas com maior equilíbrio. O Judiciário é, sem dúvida, peça fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito, mas não pode atuar sem os devidos freios e contrapesos.
O Senado Federal, por sua vez, possui uma das mais importantes atribuições nesse sistema: a de julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade. No entanto, o que se observa é uma postura muitas vezes omissa diante de denúncias graves, que vão desde suspeitas de corrupção até acusações de abuso de autoridade.
Esse cenário contribui para o enfraquecimento da confiança da população nas instituições. Quando não há equilíbrio entre os poderes, quem perde é a democracia. O sentimento popular expresso na pesquisa é, portanto, um reflexo direto dessa percepção de desequilíbrio.
É fundamental que o Senado reassuma sua independência e exerça plenamente suas prerrogativas constitucionais. Não se trata de confronto entre poderes, mas de restabelecer a harmonia prevista na Constituição. Um Senado atuante é essencial para garantir que nenhum poder se sobreponha aos demais.
O Brasil precisa de instituições fortes, mas também responsáveis e equilibradas. O momento exige coragem, compromisso com a Constituição e respeito à vontade popular.
Euclides Ribeiro é advogado especialista em recuperação judicial e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso
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