Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Botelho será eleito presidente da AL pela 4ª vez consecutiva e espera votação histórica

Publicados

MATO GROSSO

Eleito sem dificuldades para comandar o Legislativo de Mato Grosso (ALMT) nos últimas três pleitos da Mesa Diretora, o deputado estadual Eduardo Botelho (UNIÃO) será reconduzido para a função pela 4ª vez consecutiva nesta quarta-feira (1º). Assim como vem acontecendo desde 2017, o parlamentar não irá enfrentar opositores e desta vez espera cravar o apoio dos 24 deputados estaduais.

A eleição da Mesa Diretora da Assembleia para este biênio será histórica para Botelho e pode marcar sua despedida do Legislativo. Com a recondução ao cargo, ele supera o ex-deputado José Geraldo Riva e se torna o único a comandar a Casa por quatro vezes seguidas.

A primeira vez que Botelho assumiu a Presidência da Assembleia foi em 2017, quando conseguiu desbancar o então presidente Guilherme Maluf (atual presidente do Tribunal de Contas do Estado), que acabou recuando de sua tentativa de disputar a reeleição no cargo e acabou ocupando a 1ª Secretaria na época.

Aquele era o primeiro mandato de Botelho como deputado estadual e a segunda vez em que ele integrava a Mesa Diretora – o deputado havia exercido a função de vice-presidente na gestão de Maluf.

Leia Também:  Nos últimos quatro anos, Governo de Mato Grosso avançou em todas as áreas; confira

Em 2018, reeleito deputado estadual, Botelho tornou a disputar a Mesa Diretora, desta vez mirando o biênio 2019-2020. Mais uma vez, foi eleito presidente em chapa única e sem grandes dificuldades, repetindo a votação que tinha conquistado no pleito anterior.

OLHAR DIRETO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Sema disponibiliza coletânea de vídeos sobre gestão de recursos hídricos em Mato Grosso

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA