MATO GROSSO
Carga irregular de cigarro e bebida avaliada em R$ 658 mil é retida pela fiscalização da Sefaz
MATO GROSSO
A ação foi realizada durante a passagem do caminhão pelo Posto Fiscal Flávio Gomes, localizado em Cuiabá. O veículo que já estava sendo monitorado pela equipe da Sefaz, não obedeceu ao comando de parada – o que caracteriza o “furo de posto” – e foi abordado cerca de 2 km de distância do posto de fiscalização.
Durante a abordagem e conferência física da carga, foi verificada a ausência de notas fiscais o que configura crime tributário. O Fisco autuou o transportador pela irregularidade com um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de cerca de R$ 380 mil, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que seria sonegado, e multa pela infração cometida.
As ações de fiscalização, em postos fiscais e principais rodovias estaduais, são rotineiras e visam desestimular práticas irregulares, visa coibir a prática de irregularidades fiscais, combatendo a sonegação e promovendo uma concorrência mais equilibrada entre as empresas. Dentre as irregularidades detectadas durante as fiscalizações no trânsito de mercadorias estão a falta de nota fiscal, documentação inidônea, furo de posto fiscal e erros no recolhimento do ICMS.
A Sefaz ressalta que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.
Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.
“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.
Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.
Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.
Representante da advocacia
Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.
“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.
Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.
“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.
O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
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