MATO GROSSO
Casal empreende junto e alavanca negócio com apoio da Desenvolve MT
MATO GROSSO
Casados há 18 anos, Antônio Amaral e Márcia Caetano conseguiram evitar o fechamento e ainda alavancar o negócio com o apoio da Desenvolve MT, a Agência de Fomento de Mato Grosso.
Eles começaram a investir no ramo da panificação em 2015 através de uma parceria com a irmã de Antônio, Izilda. Sete anos depois eles decidiram abrir a própria padaria na cidade de Cáceres, chamada Don Antônio.
Antônio e Márcia já trabalhavam juntos e seguiram o sonho de mãos dadas, dentro e fora do comércio. Em 2021 quase tiveram que fechar a empresa, mas, com o crédito obtido pela Desenvolve MT, conseguiram estabilizar e alavancar o negócio.
“Tivemos várias dificuldades e, quando chegou 2021, avaliamos se continuávamos ou não. Depois de analisarmos bem, decidimos continuar com a padaria e fomos em busca de parcerias com fornecedores. Descobrimos a Desenvolve MT, solicitamos o crédito e foi isso que alavancou nosso negócio. Hoje a gente consegue respirar mais tranquilo graças ao crédito”, explica Antônio.
Com isso, puderam manter a panificadora. Além de dobrar o número de funcionários iniciais e a capacidade produtiva para cerca de 15 mil pães diários, fizeram melhorias na área de produção a partir da aquisição de maquinários novos.
“Um valor para as pequenas e médias empresas que estão começando um negócio pode fazer uma transformação gigantesca, como fez na nossa empresa”, pontuou Antônio.
Empreender em casal requer muita confiança e comunicação, é necessário saber dividir as demandas e responsabilidades. Márcia explica que eles sempre se organizaram nas tarefas do comércio.
“Meu marido é responsável pela parte da produção da panificadora, a parte do fundo como chamamos aqui. Ele decide o que vai ser feito, como vai ser feito e o que vai ser comercializado. Eu cuido do atendimento ao cliente, recursos humanos, contabilidade e toda a parte burocrática e tributária. Temos nossas funções bem definidas, mas nós sempre nos ajudamos e fazemos as coisas em conjunto entrando em comum acordo”, conclui a empresária.
Crédito
A Agência apoia os sonhos dos empreendedores por meio do crédito, oferecendo financiamento de projetos que envolvam a implantação, ampliação e modernização de negócios. Com crédito de R$ 15 mil a R$ 1,5 milhão, taxa de juros a partir de 0,37% a.m. e até 120 meses para pagamento, a Desenvolve MT torna possível que estes empreendedores alcancem seus objetivos.
“Nós acreditamos que os sonhos compartilhados têm um poder especial de transformação. Estamos aqui para apoiar casais empreendedores com soluções de financiamento que os permitam desenvolver esses empreendimentos”, comenta a presidente da Agência, Mayran Beckman.
Se você é um empreendedor com grandes planos para o futuro de sua empresa, acesse o site desenvolve.mt.gov.br e conheça as demais linhas de crédito, a Desenvolve MT é para você.
*Com supervisão de Vitória Kehl
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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