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Castanha de baru gera fonte de renda para comunidades indígenas em MT

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A castanha de baru se torna uma fonte de renda fixa para indígenas da etnia Bakairi, dos municípios de Paranatinga e Planalto da Serra, localizados na Região Sul de Mato Grosso. Com apoio da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), que implantou um projeto sobre extrativismo na aldeia, a produção da castanha foi intensificada. Agora, os indígenas assinaram um contrato para comercializar quinhentos quilos do produto por mês.

O Baru tem despertado interesse para plantios com fins de produção de frutos e para recuperação de áreas degradadas.

O extensionista da Empaer José Carlos Pinheiro da Silva é o responsável pelo projeto de extrativismo na aldeia. Lá, ele promove cursos e dá orientações técnicas para os indígenas. Ele explica que na reserva existe uma grande quantidade de baruzeiro nativo e essa produção será mais uma fonte de renda para as famílias.

“Os indígenas já exploram a cadeia do extrativismo do baru e comercializam a produção em restaurantes de Cuiabá. Esse novo contrato terá valor maior na produção e na quantidade e, consequentemente, em um número maior de famílias a serem beneficiadas”, ponderou Silva.

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A assinatura do contrato foi realizada na aldeia Pakuera e contou com a participação dos caciques Genivaldo Gerônimo Poiure (aldeia Pakuera), Estelino Iakauga (Kaiaohalo), Agnaldo Rondon (Aki Ety) e Orivaldo Paroca (Aturua), além do representante da empresa contratante, Edson Cunha, do vereador de Primavera do Leste, Renato Cazanelli Júnior, de José Carlos e mais membros das aldeias. A castanha de baru será comercializada por R$ 35,00 o quilo. Na fase inicial, em torno de 20 pessoas das comunidades indígenas farão a coleta e a venda da castanha.

O representante da empresa, Edson Cunha, destacou a importância do baru não só economicamente como na alimentação humana e apresentou os principais produtos que são produzidos na sua empresa, tais como: castanha torrada, descascada, baruspirit, nuts tipo exportação, baru destilado, licor, farinha, óleo, creme e barra de cereal.

O vereador Renato falou da importância do projeto de extrativismo para as comunidades, e que o baru faz parte do cerrado e da cultura dos povos indígenas. “Defendo que essa produção não pode ser perdida todos os anos, deve gerar renda para as famílias indígenas, comunidades de produtores rurais que por acaso aderirem ao projeto”, ressaltou.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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