MATO GROSSO
Cermac realiza atendimentos a pacientes para detecção de hepatites virais
MATO GROSSO
Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac), unidade especializada administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realiza o atendimento a pacientes para a detecção e tratamento das hepatites virais pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No primeiro semestre de 2024, a unidade realizou o acompanhamento de 498 casos de hepatites virais por meio do ambulatório especializado da unidade.
O diagnóstico para hepatites virais pode ser realizado em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Cermac, sendo necessária a apresentação dos documentos de identificação. O exame é feito por meio de Teste Rápido, que consiste em um pequeno furo no dedo para coleta de sangue, com resultado em cerca de 30 minutos.
Em caso positivo, o paciente é encaminhado para uma equipe multidisciplinar composta por médicos infectologistas, enfermeiros, nutricionistas e psicólogos para acompanhamento.
A diretora da unidade, Jocineide Rita dos Santos, destacou a importância da testagem para hepatites, pois o diagnóstico precoce possibilita tratamento eficaz e reduz os riscos para os pacientes.
“É muito importante a realização da testagem para as hepatites virais, pois a hepatite tem cura quando diagnosticada e tratada a tempo, reduzindo o risco de progressão da doença, suas complicações, agravos e morte. O tratamento é disponibilizado pelo SUS, inclusive as medicações, vacinas”, destacou.
A médica infectologista do ambulatório do Cermac, Zamara Brandão Ribeiro, explicou sobre as hepatites crônicas e não crônicas e como elas afetam o organismo.
“O nome hepatite já remete a alguma inflamação do fígado e existem algumas viroses que causam esse dano. Neste caso, as hepatites virais podem cronificar ou não cronificar. A hepatite ‘A’ é um exemplo que não cronifica, geralmente acomete crianças por meio de água e alimentos contaminados e não requer tratamento médico”, acrescentou.
A especialista também esclareceu sobre as hepatites que podem se tornar crônicas, como as hepatites B e C.
“As hepatites que cronificam são aquelas que não se curam sozinhas. Uma vez que o vírus entra em contato com o corpo e inflama o fígado, ele pode ficar por anos causando danos ao organismo sem apresentar sintomas, até chegar a um quadro de cirrose ou mesmo de câncer”, detalhou a médica.
Prevenção
Para prevenir a hepatite A, é essencial a vacinação, higienização das mãos e alimentos, além do consumo de água de fontes confiáveis.
As hepatites B e C são transmitidas da mesma forma que outras ISTs, como sexo sem preservativo, realização de tatuagens ou procedimentos dentários e estéticos sem o uso de material esterilizado, e uso compartilhado de agulhas para esteroides ou drogas.
Recomenda-se o uso de preservativos em todas as relações sexuais, evitar o compartilhamento de agulhas e objetos perfurantes, e sempre utilizar serviços de profissionais que seguem as normas da vigilância sanitária. Para a hepatite B, a vacinação também é recomendada.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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