MATO GROSSO
CGE disponibiliza Guia Simplificado de Gestão de Riscos de Integridade
MATO GROSSO
O guia apresenta uma metodologia clara e prática para a gestão de riscos de integridade, abrangendo as seguintes etapas: realizar o estabelecimento do contexto em que o órgão está inserido, identificar, analisar e avaliar os riscos, estabelecer medidas de tratamento e monitorar os riscos mapeados.
Por meio dessas orientações, os gestores e servidores públicos terão suporte para praticar a gestão interna de riscos, o que resultará em uma administração pública mais eficiente, focada nos resultados e no bem-estar do cidadão.
O guia também ressalta que negligenciar a gestão de riscos de integridade pode favorecer ou facilitar a ocorrência de desvios éticos e/ou ilegais que violam a conduta de integridade pública.
“No contexto da gestão de riscos de integridade, o favorecimento da ocorrência de fraudes e atos de corrupção não se restringe ao descumprimento de leis e normas, abrangendo outras situações de quebras de integridade, como abuso de poder/influência, conflito de interesses, nepotismo, uso indevido e vazamento de informação sigilosa, recebimento/oferta de propina e práticas antiéticas”, observa a CGE no material.
A gestão de riscos, como elemento fundamental da governança pública, não tem como objetivo eliminar os riscos, mas sim assegurar que uma organização conheça seus riscos e possa lidar com eles de forma adequada.
“A adoção de controles apropriados busca mitigar os efeitos dos riscos e fornecer maior garantia de que os objetivos da organização serão alcançados”, destaca a CGE no guia.
O prazo para adesão ao Integridade MT é de 12 meses, a contar do dia 26 de julho de 2023, quando foi publicado o decreto de regulamentação do programa. A partir da data de adesão, todas as unidades deverão elaborar e aprovar o seu plano de integridade no prazo de até 180 dias.
Acesse AQUI o Guia Simplificado de Gestão de Riscos.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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