MATO GROSSO
Concurso público da Unemat deve ofertar 460 vagas para técnicos e docentes, diz pró-reitor
MATO GROSSO
O concurso público que deverá ser aberto pela Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) deve ofertar 460 vagas. A informação foi confirmada, hoje, pelo pró-reitor de Administração, Miguel CastIlho Júnior, em audiência realizada na Assembleia Legislativa.
Segundo ele, o certame não deverá preencher o déficit de profissionais da instituição. “Precisaríamos de pelo menos 400 técnicos, e mais docentes também, mas a perspectiva de vagas que conseguimos em entendimento com o Executivo ameniza bastante a carência”, explicou o pró-reitor.
Ainda conforme Castilho, a instituição já tem previsão de recursos para a realização do concurso público – ao custo de aproximados R$ 2 milhões (técnico) e superior a R$ 5 milhões (docência). Se todos os aprovados forem nomeados para as vagas, o impacto será de R$ 20 milhões (200 docentes) e R$ 9,5 milhões (150 técnicos). Atualmente, a folha de pagamento compromete 88% do orçamento da Unemat.
De acordo com o pró-reitor, a nomeação imediata de pelo menos 150 técnicos – das 260 vagas previstas – é dada como certa, em substituição aos que atualmente trabalham em regime de contratação temporária.
Atualmente, a universidade tem cerca de 1058 vagas para docentes. O Sistema Estadual de Administração de Pessoas mostra que, em setembro do ano passado, havia 743 docentes efetivos e 677 contratados. O número de contratos temporários nos últimos cinco anos também é considerado expressivo. Em maio de 2021, havia 524 professores com contratos temporários, enquanto 743 eram docentes efetivos.
A Associação dos Docentes da Unemat (Adunemat) aponta que “essa situação vem se agravando nos últimos anos devido à aposentadoria de docentes que entraram nos primeiros concursos, realizados em 1990, 1994 e 1998, e acelerada pela Reforma da Previdência em vigor desde 2019. O último concurso público realizado para professores foi em 2013, ou seja, há 10 anos”.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
-
MATO GROSSO4 dias atrás
Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025
-
MATO GROSSO1 dia atrás
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais
-
ARTIGOS3 dias atrás
A importância das parcerias para o sucesso: ninguém faz nada sozinho