Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Concurso público da Unemat deve ofertar 460 vagas para técnicos e docentes, diz pró-reitor

Publicados

MATO GROSSO

O concurso público que deverá ser aberto pela Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) deve ofertar 460 vagas. A informação foi confirmada, hoje, pelo pró-reitor de Administração, Miguel CastIlho Júnior, em audiência realizada na Assembleia Legislativa.

Segundo ele, o certame não deverá preencher o déficit de profissionais da instituição. “Precisaríamos de pelo menos 400 técnicos, e mais docentes também, mas a perspectiva de vagas que conseguimos em entendimento com o Executivo ameniza bastante a carência”, explicou o pró-reitor.

Ainda conforme Castilho, a instituição já tem previsão de recursos para a realização do concurso público – ao custo de aproximados R$ 2 milhões (técnico) e superior a R$ 5 milhões (docência). Se todos os aprovados forem nomeados para as vagas, o impacto será de R$ 20 milhões (200 docentes) e R$ 9,5 milhões (150 técnicos). Atualmente, a folha de pagamento compromete 88% do orçamento da Unemat.

De acordo com o pró-reitor, a nomeação imediata de pelo menos 150 técnicos – das 260 vagas previstas – é dada como certa, em substituição aos que atualmente trabalham em regime de contratação temporária.

Leia Também:  Radialista de Barra do Garças morre após engasgar com pedaço de carne

Atualmente, a universidade tem cerca de 1058 vagas para docentes. O Sistema Estadual de Administração de Pessoas mostra que, em setembro do ano passado, havia 743 docentes efetivos e 677 contratados. O número de contratos temporários nos últimos cinco anos também é considerado expressivo. Em maio de 2021, havia 524 professores com contratos temporários, enquanto 743 eram docentes efetivos.

A Associação dos Docentes da Unemat (Adunemat) aponta que “essa situação vem se agravando nos últimos anos devido à aposentadoria de docentes que entraram nos primeiros concursos, realizados em 1990, 1994 e 1998, e acelerada pela Reforma da Previdência em vigor desde 2019. O último concurso público realizado para professores foi em 2013, ou seja, há 10 anos”.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Nota à imprensa

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA