MATO GROSSO
Conduzir sem licenciamento e sem cinto de segurança foram infrações mais registradas em maio
MATO GROSSO
Foram registradas 174 infrações por conduzir veículo sem o licenciamento do ano corrente, 160 flagrantes de condutores sem o cinto de segurança (equipamento de retenção obrigatório para todos os ocupantes do veículo), 131 condutores dirigindo com calçados que não se firmam aos pés (como chinelos e sandálias sem alças traseiras que comprometem a utilização dos pedais), 49 dirigindo segurando ou utilizando o telefone celular, 16 pessoas conduzindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias e 11 flagrantes de transporte de crianças em veículo sem observância das normas de segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
As operações foram realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em conjunto com a Polícia Militar, Guarda Municipal de Várzea Grande, e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
A coordenadora de Conformidade Legal do Detran-MT, Kelli Lopes Felix, ressalta que quando a pessoa comete infrações de trânsito ela coloca em risco a vida dela e de todos que circulam pelas vias.
“É preciso reforçar sempre que o trânsito seguro é responsabilidade de todos. Cada um deve fazer a sua parte. Estamos sempre nas ruas fiscalizando, orientando, mas é essencial que cada condutor, passageiro, pedestre, ciclista, faça a sua parte. Muitas vezes registramos sinistros graves e até perdemos vidas por infrações que poderiam ser evitadas”, destacou.
Redução de sinistros
O Governo de Mato Grosso vem reforçando a atuação para redução dos sinistros de trânsito dentro das estratégias do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
O objetivo do Pnatrans é reduzir pela metade, até o ano de 2028, o índice de acidentes de trânsito com mortes e feridos em todo Brasil. Pelo plano, estão estabelecidas diretrizes para que os órgãos e entidades de trânsito executem as políticas públicas de prevenção aos acidentes sustentadas por seis importantes pilares: gestão, infraestrutura viária, segurança veicular, educação para o trânsito, atendimento a vítimas e fiscalização.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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