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Consumidores devem redobrar cuidados com promoções do Dia dos Namorados

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O Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, movimenta o comércio, especialmente lojas de presentes, floriculturas, bares e restaurantes. Para evitar problemas, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), recomenda que os consumidores tenham cautela nas compras e fiquem atentos às regras de promoções e ofertas comuns nessa data.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, lembra que o consumidor deve evitar compras por impulso. “A data é importante e, muitas vezes, queremos agradar nossos parceiros. Mas é essencial analisar com atenção os gastos e ser realista com o valor que se pode gastar para não comprometer o orçamento. Fazer um jantar em casa ao invés de ir a um restaurante é sempre uma boa opção para economizar”, avalia Cristiane.

O Procon recomenda, também, que os consumidores leiam atentamente as regras de ofertas e promoções e guardem ou façam um print do material publicitário (panfletos, anúncios, encartes), pois o que foi anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor.

Flores e cestas

Se optar por cestas de café da manhã, solicite por escrito no pedido a quantidade e descrição dos produtos, data, horário e valor da taxa de entrega. Antes de consumir os alimentos, confira a data de validade. Observe que os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

Ao optar por flores, pesquise os preços antecipadamente. Não se esqueça de perguntar sobre os valores da taxa de entrega, tipos de arranjos e embalagens, pois esses itens podem impactar o preço final do arranjo.

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Bares e restaurantes

Em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, os consumidores devem ser informados sobre a cobrança de taxas de serviço/gorjeta. Os valores devem ser discriminados na nota fiscal. Lembre-se: o pagamento da gorjeta é opcional.

O Procon-MT alerta que os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico sempre que houver música ao vivo ou outro tipo de apresentação artística no local. Entretanto, o consumidor deve ser informado previamente sobre a cobrança do couvert, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio.

Já as cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa pela perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente.

Hotéis e motéis

Compare ofertas e promoções. Informações sobre os tipos de acomodação, preços, formas de pagamento, quantidade de horas da diária/pernoite devem ser disponibilizadas de forma clara para os consumidores. No quarto, os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente e por escrito.

Trocas e garantia

O Procon-MT alerta que os lojistas só são obrigados a trocar produtos em caso de defeito. Por isso, caso necessite do benefício, o consumidor deve verificar antecipadamente a política de trocas da loja. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer regras de troca, que devem ser informadas de maneira clara e por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto.

Já para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial – por telefone, catálogo, entre outros – o consumidor tem prazo de até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Atenção: ao receber mercadorias, é importante abrir o pacote e conferir as condições do produto. Em caso de problemas, não assine o recebimento.

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Todo o produto tem garantia legal de 30 dias para mercadorias não duráveis (como os alimentos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis. Para produtos duráveis – como notebooks, celulares e outros aparelhos eletrônicos – é comum o fabricante oferecer um ano de garantia.

“Nesse caso, o produto terá um ano de garantia do fornecedor somado aos 90 dias de garantia legal, totalizando 15 meses de cobertura de garantia. Não se esqueça de pedir e guardar a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a compra e será necessária para exigir a garantia”, alerta Cristiane Vaz.

Reclamações

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação ou registrar uma reclamação presencialmente, no Procon mais próximo de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza, ainda, atendimento por WhatsApp, pelos números (65) 3613-2100 e (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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