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Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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Crystal Ice lança bebida inédita sabor caju, feita com suco da fruta do Nordeste

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A Crystal, marca do Grupo Petrópolis, lança uma novidade no mercado de bebidas prontas para o consumo: a Crystal Ice Caju. A novidade chega ao mercado como a primeira bebida pronta, ou RTD (na sigla em inglês, ready to drink), feita com suco de caju proveniente de produtores do Nordeste.

Com distribuição a partir de abril, a bebida será comercializada em todo o território nacional, com foco no Nordeste do Brasil, onde a fruta muito apreciada. O novo produto passa a integrar a linha Crystal Ice, que já conta com os sabores Limão, Frutas Vermelhas e Frutas Amarelas.

Com sabor leve e refrescante, a Crystal Ice Caju é um drink produzido com vodca, saquê e o suco natural de caju, com 5% de teor alcoólico. A escolha do sabor reforça a proposta da marca em valorizar a regionalidade e os ingredientes brasileiros, destacando uma fruta típica do Nordeste e com forte valor cultural e afetivo.

A categoria de bebidas prontas para consumo tem registrado um crescimento nos últimos anos. Em 2025, o segmento foi o que mais cresceu entre todas as categorias de bebidas alcóolicas em comparação com o ano anterior, com aumento de 11% em volume, segundo dados da Nielsen. Até 2030, a expectativa é que o mercado global de RTDs movimente cerca de US$ 85 bilhões, impulsionado principalmente pelos novos hábitos de consumo da Geração Z. A tendência reflete a busca dos consumidores por praticidade e novas experiências de consumo. O novo lançamento da linha Crystal Ice acompanha essa tendência.

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“Desenvolvemos a Crystal Ice Caju buscando unir praticidade, sabor e conexão com o Brasil. A novidade foi pensada para atender o público ávido por novidades, sem abrir mão da combinação de qualidade e bom custo-benefício, que é a essência da marca Crystal”, aponta Cristiane Rosa, Head de Marketing de Categorias e Consumer Insights do Grupo Petrópolis. “Além disso, o uso do suco de caju do Nordeste, reforça nosso olhar para a valorização de ingredientes nacionais e para a diversidade de sabores do país”, conclui.

A Crystal Ice Caju será produzida nas fábricas de Itapissuma (PE), Boituva (SP), Uberaba, Teresópolis (RJ) e Rondonópolis (MT), e estará disponível em garrafa transparente de 275ml, com uma tampa que não necessita de abridor.

SOBRE A CRYSTAL – Lançada em 1995 e adquirida pelo Grupo Petrópolis em 1998, a cerveja Crystal é uma marca reconhecida por sua leveza, refrescância e forte conexão com o público do interior do Brasil. Produzida com ingredientes selecionados, a marca mantém um alto padrão de qualidade, comprovado com a medalha de ouro no Beer Cup 2022. Em 2024, a marca lançou a linha Crystal Ice disponível em quatro sabores, sendo eles, limão, frutas vermelhas, frutas amarelas e caju.
Saiba mais em www.cervejacrystal.com.br

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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