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Controladoria realiza curso prático de auditoria para controladores e auditores municipais

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A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) realizou o curso prático de Auditoria Segundo a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF), voltado a auditores e controladores municipais. O treinamento aconteceu nesta sexta-feira (12.07), em comemoração aos 45 anos do órgão.

O treinamento teve como objetivos disseminar as normas internacionais de auditoria, desenvolver competências técnicas, estimular a adoção prática dessas normas e fortalecer o relacionamento institucional da CGE com a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom).

O curso, ministrado pelo auditor do Estado Marcelo Henrique da Silva Soares, abordou temas, como Introdução às Normas Internacionais de Auditoria, Estrutura da IPPF, Princípios, Normas, Código de Ética, Importância da Conformidade com as Normas, Benefícios da Conformidade, Consequências da Não Conformidade, Ética e Integridade na Auditoria, entre outros.

Para o auditor, o treinamento difunde as normas técnicas de auditoria e desenvolve as competências necessárias para a aplicação do que foi aprendido.

“A adoção prática dessas normas eleva a qualidade das auditorias internas conduzidas por nossos membros, promovendo maior transparência, ética e conformidade. Além disso, fortalece o relacionamento institucional da Audicom, criando uma base sólida para a cooperação e o desenvolvimento contínuo de nossas práticas profissionais. Em última análise, a capacitação proporcionada por este curso é fundamental para aprimorar nossos processos, garantindo uma atuação ainda mais eficiente e eficaz”, afirmou.

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A capacitação foi realizada pela Superintendência de Avaliação e Consultoria em Educação e Segurança Pública da CGE, e essa iniciativa representa um passo significativo na melhoria contínua das auditorias internas em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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