MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros de MT reforça equipes em 60 municípios para combate aos incêndios florestais
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“Todos os municípios onde serão instalados instrumentos de resposta temporários foram escolhidos a partir dos registros de focos de calor, a fim de coibir os incêndios nas regiões mais críticas do Estado. Ao longo do período proibitivo do uso de fogo, parte dos instrumentos podem ser deslocados, além do reforço com a implantação de mais equipes em campo para garantir um combate ao incêndio mais efetivo”, explicou o comandante do BEA, tenente-coronel Marco Aires, durante a reunião desta segunda-feira (26.06) do Comitê do Fogo.
Em 2023, o Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF) prevê a implantação de 81 instrumentos de resposta, composto por 25 unidades do Corpo de Bombeiros, 29 Brigadas Estaduais Mistas, 17 Brigadas Municipais Mistas, sete Bases Descentralizadas Bombeiro Militar e quatro Equipes de Intervenção e Apoio Operacional.
Os instrumentos de resposta são distribuídos nas sete regionais do Corpo de Bombeiros conforme definição da fase de respostas contida no POTIF, a fim de combater os incêndios florestais em municípios e biomas com maiores registros de focos de calor.
Os municípios onde os instrumentos de resposta serão instalados, estrategicamente, são: Cuiabá, Várzea Grande, Barão de Melgaço, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Jaciara, Campo Novo do Parecis, Rondonópolis, Primavera do Leste, Paranatinga, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Ubiratã, União do Sul, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Poconé, Gaúcha do Norte, Rosário Oeste, Cláudia, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop, Nova Mutum, Colíder, Guarantã do Norte, Nova Maringá, São José do Rio Claro, Água Boa, Barra do Garças, Alto Araguaia, Bom Jesus do Araguaia, Cocalinho, Confresa, Novo Santo Antônio, Ribeirão Cascalheira, Nova Xavantina, Cáceres, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Aripuanã, Barra Do Bugres, Tangará da Serra, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Nova Bandeirantes, Pontes e Lacerda, Apiacás, Canarana, Comodoro, Juína, Jauru, Marcelândia, Alta Floresta, Nova Monte Verde e Peixoto de Azevedo.
Comitê do Fogo
O Comitê do Fogo é formado pelo Corpo de Bombeiros e as secretarias de Meio Ambiente (Sema), de Ciência e Tecnologia (Secitec), Comunicação (Secom), Agricultura Familiar (Seaf), Educação (Seduc), Saúde (SES), Segurança Pública (Sesp), Infraestrutura (Sinfra), Casa Militar, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Também compõem como convidados a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), representado pelo deputado estadual Carlos Avalone durante a reunião, Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Associação Mato-grossense dos Municípios, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), 13ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército Brasileiro, Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Furnas, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt).
Período proibitivo
A partir de julho ficará proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais e urbanas em Mato Grosso, conforme o decreto nº 259/2023. O decreto declara situação de emergência ambiental entre maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.
Para o combate de incêndios florestais e desmatamento ilegal neste ano, o Governo destina o investimento de R$ 77,4 milhões. O recurso teve um aumento de 29% em comparação com o investimento de R$ 60 milhões do ano passado e representa o aumento das ações do Governo de MT para conservar o meio ambiente.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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