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Corpo de Bombeiros realiza o 1° Estágio de Salvamento e Resgate em Silos e Armazéns

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) iniciou, nesta segunda-feira (19.06), o 1º Estágio de Salvamento e Resgate em Silos e Armazéns. O curso é realizado em Sinop (500 km de Cuiabá), por meio da Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa (DEIP).

O estágio tem como objetivo capacitar os militares para atuação nas ocorrências envolvendo acidentes em silos e armazéns de grãos. Ao todo, 16 bombeiros de diversas unidades participam do treinamento.

“Mato Grosso é o maior produtor e exportador de grãos do Brasil e apresenta um grande número de silos e armazéns. Com a alta demanda produtiva, o número de ocorrências envolvendo este tipo de atividade aumentou significativamente no Estado. A capacitação, então, trará um nivelamento de técnicas e abordagens aos bombeiros militares, refletindo em maior segurança para a sociedade”, destacou o tenente-coronel BM Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira, comandante do 3ºCR.

Com duração de uma semana, a capacitação conta com instruções teóricas e práticas, que proporcionam aos participantes a oportunidade de conhecer de perto as operações dos silos, identificar possíveis riscos e adquirir conhecimentos práticos para lidar com situações de emergência e salvamento.

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Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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