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Dados oficiais do INPE apontam queda de 22% no desmatamento em Mato Grosso

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O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/Deter) aponta uma redução de 22% nos alertas de desmatamento em Mato Grosso, entre agosto de 2021 e janeiro de 2022, ao contrário do que vem divulgando o Instituto Imazon essa semana. O Inpe é o órgão oficial de monitoramento do desmatamento ilegal em todo o país e a comparação é feita com o mesmo período do ano anterior, com base nos dados preliminares de imagens de satélite.

Já em comparação com o período apuratório de agosto de 2019 a janeiro de 2020, a redução é de 47%. Se for mantida esta tendência, aliada aos investimentos e esforços de combate aos crimes ambientais, esta será uma das maiores reduções do Estado. Os alertas de desmatamento dos últimos seis meses somam 517 km², e no mesmo período do ano anterior, 669km². O mês de janeiro fechou com alertas de mudança de vegetação de 146,52 km², de acordo com o Deter. 

Conforme o Inpe, não é recomendada a comparação de meses isolados, já que a presença de nuvens não permite a aferição do desmatamento dentro do mesmo mês, o que ocorreu em janeiro. No mês de dezembro, o desmatamento esteve muito abaixo da média histórica, na ordem de 10 km².

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“Os dados do Deter podem incluir processos de desmatamento ocorridos em períodos anteriores ao do mês de mapeamento, cuja detecção não tenha sido possível, por limitações de cobertura de nuvens ou disponibilidade de imagens. Por essa razão, é preciso distinguir entre o tempo de ocorrência e a oportunidade de detecção, que é dependente do regime de nuvens”, diz o órgão.

Estado combate o desmatamento ilegal

Mato Grosso monitora todo o território por satélites de alta resolução, com autuações remotas e alertas de desmatamento em tempo real. Equipes estão em campo durante todo o ano para coibir os crimes ambientais, e com operações especiais nos municípios que mais desmatam. Foram investidos R$ 73 milhões, em 2021, e a previsão para 2022 é de R$ 64 milhões investidos na prevenção e combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais.

Mesmo com a redução de 22% no desmatamento nos últimos seis meses, as autuações de crimes ambientais aumentaram em Mato Grosso. Isso porque as equipes de fiscalização da Sema-MT não estão multando apenas o desmatamento ilegal recente, mas também os crimes ambientais cometidos em anos anteriores. 

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Mato Grosso aumentou em 550% as autuações de crimes ambientais em 2021, em comparação com 2019, somando 9.366 autos de infração e cerca de R$ 4,1 bilhões de multas nos últimos três anos. Em 2019, foram emitidos 771 autos de infração.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) utiliza também o Cadastro Ambiental Rural para identificar esses crimes ambientais que não haviam sido multados. “Analisamos mais de 60 mil cadastros nos últimos anos, e na maioria dos casos, trata-se de grandes propriedades, então conseguimos detectar desmatamento que aconteceu nos anos anteriores e que não havia tido a responsabilização”, afirma a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.  

O Estado possui uma estrutura de combate ao desmatamento com uso de monitoramento por satélite de alta resolução e conta com equipes em campo durante todo o ano para coibir os crimes ambientais, com apoio das forças de segurança e outros órgãos estaduais. Cerca de 58% das autuações ocorreram in loco e 41% de modo remoto, por meio de imagens de satélite Planet.

Fonte: GOV MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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