MATO GROSSO
Defensoria Pública de Mato Grosso realizou mais de meio milhão de atendimentos em 2023
MATO GROSSO
Levantamento foi divulgado ontem (29 de fevereiro) pela Corregedoria-Geral da DPMT
A Defensoria Pública de Mato Grosso efetuou 551.108 atendimentos no ano passado, segundo levantamento da Corregedoria-Geral divulgado nesta quinta-feira (29).
Os dados do relatório anual foram obtidos por meio dos formulários (Google Docs), com os relatórios mensais de atividades preenchidos pelos defensores de janeiro a maio, e os dados extraídos do sistema de Solução Avançada de Atendimento de Referência (Solar) – de junho a dezembro.
De acordo com o corregedor-geral da DPMT, Carlos Eduardo Roika, foi um ano de transição entre os formulários online e o sistema Solar, cujo uso passou a ser obrigatório em todos os núcleos a partir de junho.
“Neste momento, todos os dados estão sendo armazenados no sistema Solar, e todos os lançamentos já estão ocorrendo de maneira correta. Além disso, alguns atendimentos pelo chatbot também não estavam sendo computados. Agora, já estão sendo lançados também”, revelou.
No relatório, foram destaque os 386.284 processos recebidos com decisão e em andamento, 18.786 atendimentos a reeducandos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, 41.090 audiências (online e presenciais), dentre outras atividades.
A área cível, que inclui ações de alimentos, guarda, reconhecimento e dissolução de união estável, usucapião etc., realizou 283.810 movimentações processuais, com destaque para mais de 31 mil petições iniciais.
Já a área criminal, que engloba audiências de custódia, defesa em plenário do júri, pedidos de comutação de pena, liberdade provisória etc., executou 179.445 movimentações processuais.
Na segunda instância, foram efetuadas mais de 30 mil movimentações processuais, computando as áreas cível e criminal.
Integração – Uma das metas previstas para 2024 é o alinhamento de procedimentos visando a integração do Solar (DPMT) ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça (TJMT).
“A Defensoria Cível de Cuiabá já está fazendo o peticionamento no Pje via Solar. Estamos caminhando para isso, a integração já está iniciando este mês”, relatou o corregedor.
Com isso, a partir deste ano os dados de atendimentos e movimentações processuais vão ser ainda mais detalhados e precisos.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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