MATO GROSSO
Defensoria Pública lança aplicativo para facilitar acesso a serviços jurídicos
MATO GROSSO
O aplicativo permitirá que os usuários acessem informações, orientações e serviços de forma rápida e eficiente, diretamente de seus dispositivos móveis
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso lança nesta quarta-feira (04) o novo aplicativo “Defensoria Pública MT Cidadão”. Desenvolvido pela Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional, este aplicativo foi criado com o propósito de facilitar o acesso dos assistidos aos serviços oferecidos pela Defensoria Pública.
Com uma interface intuitiva e recursos que visam proporcionar uma experiência mais ágil e prática, o “Defensoria Pública MT Cidadão” permitirá que os usuários acessem informações, orientações e serviços de forma rápida e eficiente, diretamente de seus dispositivos móveis. O aplicativo representa um passo significativo na modernização e na melhoria do atendimento ao público, alinhando-se às necessidades da sociedade contemporânea.
Os assistidos poderão utilizar o aplicativo para consultar processos e obter informações atualizadas diretamente pelo celular, agendar atendimentos de forma simples e rápida, começando com os Núcleos Cíveis Unificados em Cuiabá, obter orientações jurídicas através do Chatbot, que responderá dúvidas e fornecerá informações sobre direitos, emitir e acompanhar a declaração de Hipossuficiência, acompanhar audiências agendadas e o andamento de processos, utilizar o canal de ouvidoria para sugestões e reclamações e localizar a Defensoria mais próxima e manter-se atualizado com as principais notícias da instituição.
Com o “Defensoria Pública MT Cidadão”, a expectativa é transformar a forma como os cidadãos se conectam com os serviços da DPEMT, assegurando que todos tenham a oportunidade de exercer plenamente seus direitos.
“É um compromisso da nossa gestão, desde que assumimos, tornar a acessibilidade real para o cidadão. Sem dúvida com esse aplicativo estamos dando um passo significativo nessa facilidade de acesso”, disse a defensora pública-geral, Luziane de Castro.
Inicialmente, o aplicativo estará disponível para agendamentos apenas nos Núcleos Cíveis Unificados de Cuiabá. Gradualmente, a disponibilidade será expandida para outros núcleos da capital e para todo o estado.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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