MATO GROSSO
Defesa Civil de MT participa de encontro global da ONU sobre desastres e ajuda humanitária
MATO GROSSO
Agenda discute metodologias internacionais e busca fortalecer a cooperação entre os países
A Defesa Civil de Mato Grosso participa, entre os dias 15 e 17 de abril, do encontro anual global do Grupo Consultivo Internacional de Busca e Resgate (INSARAG, em inglês), promovido pelo Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários das Nações Unidas.
Realizado no Brasil pela primeira vez, o evento ocorre em Belo Horizonte (MG) e debate a melhoria dos procedimentos de busca e resgate para atuação em casos de desastres e ajuda humanitária, bem como o fortalecimento da cooperação internacional para atuação conjunta.
Participam do encontro o superintendente de Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz, e o 3º sargento BM Jaimes Douglas Pereira de Souza, gerente de reconstrução da Defesa Civil.
De acordo com o superintendente, a participação na reunião garante a capacitação dos agentes sobre os padrões e metodologias internacionais para resposta aos desastres.
“Mato Grosso tem uma atuação relevante em apoio aos desastres em vários Estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por meio do Corpo de Bombeiros, e a qualificação dos integrantes do Sistema de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso é importante para a melhoria das ações de busca, resgate e ajuda humanitária, com a aplicação de metodologias e processos homologados internacionalmente”, explicou.

O Grupo Consultivo da ONU reúne representantes de mais de 90 países e organizações relacionadas à gestão de riscos e desastres, bem como equipes internacionais de busca e resgate, com objetivo de, além de estabelecer padrões e metodologias internacionais, criar uma rede de apoio para assistência internacional.
Representantes de mais de 30 países participam do encontro em Minas Gerais.
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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