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Defesa Civil de MT participa de encontro global da ONU sobre desastres e ajuda humanitária

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Agenda discute metodologias internacionais e busca fortalecer a cooperação entre os países

A Defesa Civil de Mato Grosso participa, entre os dias 15 e 17 de abril, do encontro anual global do Grupo Consultivo Internacional de Busca e Resgate (INSARAG, em inglês), promovido pelo Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários das Nações Unidas.

Realizado no Brasil pela primeira vez, o evento ocorre em Belo Horizonte (MG) e debate a melhoria dos procedimentos de busca e resgate para atuação em casos de desastres e ajuda humanitária, bem como o fortalecimento da cooperação internacional para atuação conjunta.

Participam do encontro o superintendente de Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz, e o 3º sargento BM Jaimes Douglas Pereira de Souza, gerente de reconstrução da Defesa Civil.

De acordo com o superintendente, a participação na reunião garante a capacitação dos agentes sobre os padrões e metodologias internacionais para resposta aos desastres.

“Mato Grosso tem uma atuação relevante em apoio aos desastres em vários Estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por meio do Corpo de Bombeiros, e a qualificação dos integrantes do Sistema de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso é importante para a melhoria das ações de busca, resgate e ajuda humanitária, com a aplicação de metodologias e processos homologados internacionalmente”, explicou.

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O secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, e o diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, Armin Braun, também participaram do evento

O Grupo Consultivo da ONU reúne representantes de mais de 90 países e organizações relacionadas à gestão de riscos e desastres, bem como equipes internacionais de busca e resgate, com objetivo de, além de estabelecer padrões e metodologias internacionais, criar uma rede de apoio para assistência internacional.

Representantes de mais de 30 países participam do encontro em Minas Gerais.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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