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Depoimento de Medeiros à PF confirma uso da palavra ‘mulamba’, mas nega ‘teor racial’

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O deputado federal Jose Medeiros (Podemos) afirmou em depoimento prestado no dia 24 de novembro que teve a intenção de escrever a palavra “mulamba” para se referir a cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19. Informação consta em relatório da Polícia Federal que subsidia inquérito por suposto crime de racismo
 
Segundo o parlamentar, porém, “a palavra não foi usada com teor racial, pois sempre escutou essa palavra com outra conotação”. Segundo Medeiros, durante seu curso de formação da Polícia Rodoviária Federal, o termo era utilizado pelos professores quanto aos alunos. “ o declarante sempre associou o adjetivo a alguém que não aguenta pressão ou sem caráter, e no caso específico, utilizou com a conotação de sem caráter”.

Medeiros argumentou ainda que a pessoa que fez a denúncia, de acordo com sua redes sociais, é um militante da oposição (esquerda), e que “certamente tentou ensejar a prática comum de rotular os parlamentares e figuras políticas de direita, seja como homofóbico ou racista, a fim de prejudicar a trajetória política”.
 
Relatório da PF afirma que a autoria do fato permanece incontroversa, “uma vez que o Deputado Federal José Medeiros reconhece haver sido ele quem escreveu a publicação em comento, bem como que a expressão utilizada foi a pretendida por ele”.
 
Ciente do relatório, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, abriu vista à procuradoria-geral da República, para manifestação quanto ao relatório final, no prazo de 15 dias.
 
O caso

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O ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura de inquérito para apurar a suposta prática do crime de racismo pelo deputado federal. O ministro acolheu pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que viu indícios da prática do crime em uma postagem do parlamentar na rede social Twitter.
 
Nos autos, a PGR narra que, em 25 de fevereiro deste ano, Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra ao chamar de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19.
 
Segundo o Ministério Público, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, para se referir à cidadã, o parlamentar teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.
 
Para a PGR, a mensagem de Medeiros não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão e evidencia possível dolo de conduta discriminatória e preconceituosa, “além do especial estado de ânimo consubstanciado na intenção, livre e consciente, de menosprezar esse grupo social”. O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/1989, e a pena é aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º).

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FONTE/ REPOST: ARTHUR SANTOS – OLHAR JURÍDICO 

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Prorrogação de incentivo fiscal garante alívio ao setor suinícola de Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido por meio do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) para atividades da suinocultura. O benefício, que mantém o percentual de 75% de incentivo nas operações interestaduais com suínos vivos, terminaria no dia 31 de abril, mas foi estendido até 31 de dezembro de 2026, garantindo fôlego ao setor produtivo em um momento de desafios econômicos.

A medida atende a uma demanda apresentada pela Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), com apoio institucional do Fórum Agro, Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

De acordo com a Resolução nº 269/2026 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), publicada após a 33ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada no mês de março, fica autorizada a manutenção da fruição cumulativa de benefícios fiscais nas operações interestaduais de suínos destinados ao abate, engorda, reprodução, cria e recria.

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Na prática, o incentivo mantém reduzida a carga tributária nas saídas interestaduais de suínos vivos, assegurando maior competitividade aos produtores mato-grossenses no mercado nacional. O mecanismo combina crédito outorgado e redução de base de cálculo do ICMS, conforme previsto em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentações estaduais.

A prorrogação ocorre em um contexto de pressão sobre os custos de produção e margens do setor, especialmente diante de oscilações de mercado e aumento de custos operacionais. Para o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho, a manutenção do incentivo fiscal contribui para preservar a atividade, estimular investimentos e garantir previsibilidade aos produtores.

“Esse incentivo é fundamental não só para o desenvolvimento da suinocultura de Mato Grosso como a manutenção de produtores na atividade, visto que o primeiro trimestre foi de desvalorização do preço pago ao produtor. Para se ter uma ideia, iniciamos o ano com R$ 8,00 pago ao produtor por cada quilo do animal vivo, e agora no início de abril esse valor está em R$ 6,20, uma queda de 22% aproximadamente”, pondera Frederico.

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Com a decisão, o setor suinícola ganha mais tempo para enfrentar o atual cenário econômico, enquanto entidades representativas seguem dialogando com o poder público em busca de medidas estruturais que contribuam para a sustentabilidade da produção em Mato Grosso.

O Proder é um dos principais instrumentos de incentivo ao desenvolvimento rural no estado, permitindo a concessão de benefícios fiscais a segmentos estratégicos da agropecuária, com foco na agregação de valor, geração de emprego e fortalecimento da competitividade.

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