MATO GROSSO
Deputado diz que projeto trava desenvolvimento de Rondonópolis
MATO GROSSO
O deputado estadual Thiago Silva (MDB), pré-candidato a prefeito de Rondonópolis, criticou o projeto de lei complementar do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental da cidade, em tramitação na Câmara Municipal.
O parlamentar disse que recebeu reclamações de comerciantes, de indústrias e da construção civil, que estão preocupados com a aprovação do Plano Diretor.
Para eles, a medida não acompanha a realidade já existente no município, como a chegada de importantes empreendimentos do ramo imobiliário.
Silva defendeu ser preciso uma reavaliação na proposta já que haverá impactos que vão impedir o desenvolvimento e o progresso do município, como a instalação de novas indústrias e empreendimentos da construção civil, interferências e prejuízos a empresas e moradores que já residem próximos às Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Defendo que as sugestões de empresários e população em geral têm que ser respeitadas e as alterações sejam realizadas na segunda votação na Câmara Municipal. O Plano Diretor tem que constar os apontamentos feitos pelo setor empresarial, industrial e de serviços que são responsáveis pela geração de emprego em nossa cidade”, disse.
“Precisamos desburocratizar a gestão e garantir a aprovação de um Plano Diretor mais flexível e moderno que possa ampliar mais investimentos em nosso município, o que aumentará consequentemente os empregos e renda”, acrescentou.
Segundo o deputado, a cidade já enfrenta problemas na área de infraestrutura com a falta de obras estruturantes que possam melhorar o trânsito.
“Sabemos que Rondonópolis precisa avançar em infraestrutura e, quando deparamos com o Plano Diretor, vemos que só vai aumentar os problemas existentes e as grandes potencialidades existentes não serão aproveitadas”, disse.
O deputado citou que entre os impasses apontados no projeto está a verticalização dos prédios que, atualmente, vem sendo um dos diferenciais devido atrair investidores ao município.
Com a aprovação do projeto sem adequação, um edifício que teria 25 andares só poderá ter seis, o que inviabilizaria novos empreendimentos e afastaria novos investidores do ramo imobiliário.
Também, com o aumento da faixa de proteção das APPs às margens dos rios Vermelho e Arareal – vai interferir na regularização fundiária de todos os imóveis existentes e os proprietários não terão direito à indenização.
Veto de gestor
Segundo Thiago Silva, outro aspecto negativo no Plano, é que o gestor municipal passa a ter total poder para vetar a aprovação de loteamentos por critérios genéricos, o que retira a autonomia de órgãos especializados e, também, o prefeito poderá impedir qualquer empreendimento, mesmo com aprovação de leis e regras.
Silva informou que tem conversado com alguns vereadores para que emendas possam ser apresentadas, com o intuito de atender as demandas apontadas por empresários.
“Rondonópolis precisa voltar a ser protagonismo no cenário nacional, sendo uma das principais economias do centro-oeste brasileiro. Precisamos avançar e não regredir”, afirmou.
“Temos três distritos industriais e com o Plano Diretor proposto, essas áreas correm o risco de não serem aproveitadas devidamente com a restrição de liberações, como, também, para novos empreendimentos. Isso é preocupante!”, completou.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.