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Desenvolve MT inicia operações de crédito com o Fundo de Aval do Sebrae

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A Agência de Fomento de Mato Grosso – Desenvolve MT formalizou uma parceria com o Sebrae para utilizar o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) como garantia nas operações de crédito contratadas em todo o Estado. A medida vai facilitar e ampliar o acesso ao crédito.

O Fampe será usado para garantir até 80% do valor contratado em empréstimos que variam entre R$ 10 mil até R$ 700 mil de acordo com o porte da empresa e finalidade do crédito, mediante análise da proposta.

A parceria vai proporcionar uma alternativa importante no quesito garantia das operações, entrave para grande parte dos pequenos empreendedores. Estima-se que com a habilitação do fundo, a agência conseguirá atender 40% a mais de empreendedores, se comparado com o ano passado.

Para o presidente da Desenvolve MT, o fundo permite democratizar o acesso ao crédito aos empreendedores, dos quais, apesar de cumprirem os demais requisitos, não possuíam avalista para acessar as linhas de créditos da agência.

“Essa medida compõe a estratégia do Governo do Estado de Mato Grosso em cumprir a função social, criando um ambiente favorável para o desenvolvimento de pequenos negócios, que proporcionam um impacto significativo na geração de emprego e renda aos mato-grossenses”, afirma Jair Marques.

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Como contratar o Fampe

Para se habilitar ao uso do Fampe nas operações de crédito o empreendimento deve estar formalizado, como MEI ou micro e pequena empresa, e pagar uma comissão de Concessão de Aval (CCA) pela utilização da garantia do fundo.

A contratação do Fampe é opcional e o pagamento da CCA varia de acordo com o prazo e valor da operação, que será descontado do total do crédito, no ato da liberação.

A opção do aval de terceiros, que não tem custos direto ao tomador, continuará disponível na instituição. Assim como outros tipos de garantia.

Vale ressaltar, que o Fampe não é um seguro de crédito, portanto, é necessário estar sempre em dia com as parcelas do financiamento contraída junto a agência.

Em caso de dúvidas, a central de atendimento da Desenvolve MT está à disposição 65-3613-7900 ou pelo WhatsApp (65) 65- 98421-0356 ou no site desenvolve.mt.gov.br

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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